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norma nº 4225/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4225 / 2012
Date 2012-04-03
EmentaDISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ
native_id374

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texto integral #

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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
"Dispoe sabre a revisao geral anual da
remuneraqao dos servidores publicos do
Municipio de Muriae e da outras
providencias"
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fayo saber que a Camara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a
seguinte lei:
Art. 1° - Fica estabelecido em 6,0% (seis vfrgula zero par cento) 0 fndice
unico de revisao geral anual da remunerac;ao dos servidores publicos do Municfpio
de Muriae, incluindo as autarquias, fundayoes municipais e Poder Legislativo, a ser
aplicado sobre 0 vencimento basico mensal vigente no mes de marc;o de 2012,
exclufdas as vantagens pessoais, a partir do dia 1° de abril de 2012.
Paragrafo unico - Nao incidira a revisao de que trata a caput deste artigo,
aos servidores que tiveram a revisao geral anual de seus vencimentos antecipada
em virtude do aumento salario minimo em janeiro de 2012.
Art. 2° - A tftulo de antecipac;ao salarial compensavel, os padroes abaixo
identificados receberao os seguintes acrescimos sobre 0 vencimento basico mensal
do mes de marc;o de 2012:
1- PEFM 02: 2,00% (dois por cento);
11- PEFM 03: 4,47% (quatro vfrgula quarenta e sete por cento);
111- PEFM04: 7,09% (sete vfrgula zero nove por cento);
IV - PEFM05: 9,78% (nove vfrgula setenta e oito por cento);
V - PEFM06: 12,51% (doze vfrgula cinquenta e um por cento);
VI- PEFM07: 14,32% (quatorze vfrgula trinta e do is por cento).
VII- MAP02: 1,95% (um vfrgula noventa e cinco por cento);
VIII- MAP03: 4,92% (quatro virgula noventa e dois por cento);
IX- MAP04: 7,03% (sete vfrgula zero tres por cento);
X - MAP05: 9,15% (nove vfrgula quinze por cento);
XI- MAP06: 11,33% (onze vfrgula trinta e tres por cento);
XII- MAP07: 12,57% (doze vfrgula cinquenta e sete por cento por cento).
Art. 3° - Os valores do vale-refeic;ao que foi institufdo pela Lei Municipal n.
2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes:
I - R$ 90,00 (noventa reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de abril de
2012, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam
PEFM01 E MAP01 ;
II - R$ 85,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de
abril de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento
sejam PEFM02 e PEFM03, MAP02 e MAP03;
III- R$ 68,00 (sessenta e oito reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de
abril de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padrOej€ vencimento
sejam PEFM04 e MAP04;
;.
PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINE TE DO PREFEITO
IV - R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de abril
de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam
de PEFM05 a PEFM17, MAP05 a MAP14, bem como para os agentes comunitarios
de saude e auxiliares de enfermagem do Programa de Saude da Familia (PSF) e os
agentes de combate as endemias (Combate a Dengue).
Art. 4° - 0 salario base do Municipio de Muriae passou a partir de 1° de
janeiro de 2012, a ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais.
Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com os seus
efeitos financeiros retroativos a 1
0
de abril de 2012.
~
. \'
Jos Braz
Prefeito Mu '. cipal de Muriae

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