| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4225 / 2012 |
| Date | 2012-04-03 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL DA REMUNERAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ |
| native_id | 374 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINETE DO PREFEITO "Dispoe sabre a revisao geral anual da remuneraqao dos servidores publicos do Municipio de Muriae e da outras providencias" o Prefeito Municipal de Muriae: Fayo saber que a Camara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1° - Fica estabelecido em 6,0% (seis vfrgula zero par cento) 0 fndice unico de revisao geral anual da remunerac;ao dos servidores publicos do Municfpio de Muriae, incluindo as autarquias, fundayoes municipais e Poder Legislativo, a ser aplicado sobre 0 vencimento basico mensal vigente no mes de marc;o de 2012, exclufdas as vantagens pessoais, a partir do dia 1° de abril de 2012. Paragrafo unico - Nao incidira a revisao de que trata a caput deste artigo, aos servidores que tiveram a revisao geral anual de seus vencimentos antecipada em virtude do aumento salario minimo em janeiro de 2012. Art. 2° - A tftulo de antecipac;ao salarial compensavel, os padroes abaixo identificados receberao os seguintes acrescimos sobre 0 vencimento basico mensal do mes de marc;o de 2012: 1- PEFM 02: 2,00% (dois por cento); 11- PEFM 03: 4,47% (quatro vfrgula quarenta e sete por cento); 111- PEFM04: 7,09% (sete vfrgula zero nove por cento); IV - PEFM05: 9,78% (nove vfrgula setenta e oito por cento); V - PEFM06: 12,51% (doze vfrgula cinquenta e um por cento); VI- PEFM07: 14,32% (quatorze vfrgula trinta e do is por cento). VII- MAP02: 1,95% (um vfrgula noventa e cinco por cento); VIII- MAP03: 4,92% (quatro virgula noventa e dois por cento); IX- MAP04: 7,03% (sete vfrgula zero tres por cento); X - MAP05: 9,15% (nove vfrgula quinze por cento); XI- MAP06: 11,33% (onze vfrgula trinta e tres por cento); XII- MAP07: 12,57% (doze vfrgula cinquenta e sete por cento por cento). Art. 3° - Os valores do vale-refeic;ao que foi institufdo pela Lei Municipal n. 2.942 de 31 de agosto de 2004, passam a ser os seguintes: I - R$ 90,00 (noventa reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de abril de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam PEFM01 E MAP01 ; II - R$ 85,00 (setenta e cinco reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de abril de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam PEFM02 e PEFM03, MAP02 e MAP03; III- R$ 68,00 (sessenta e oito reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de abril de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padrOej€ vencimento sejam PEFM04 e MAP04; ;. PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE GABINE TE DO PREFEITO IV - R$ 50,00 (cinquenta reais) mensais, a ser aplicado a partir de 1° de abril de 2012, para os servidores publicos municipais cujos padroes de vencimento sejam de PEFM05 a PEFM17, MAP05 a MAP14, bem como para os agentes comunitarios de saude e auxiliares de enfermagem do Programa de Saude da Familia (PSF) e os agentes de combate as endemias (Combate a Dengue). Art. 4° - 0 salario base do Municipio de Muriae passou a partir de 1° de janeiro de 2012, a ser de R$ 622,00 (seiscentos e vinte e dois reais) mensais. Art. 5° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao, com os seus efeitos financeiros retroativos a 1 0 de abril de 2012. ~ . \' Jos Braz Prefeito Mu '. cipal de Muriae