| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1176 / 1986 |
| Date | 1986-12-17 |
| Ementa | REAJUSTA APOSENTADORIA DO SERVIDOR MUNICIPAL |
| native_id | 3740 |
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LEI Nº 1.176 / 86 REAJUSTA APOSENTADORIA DE SERVIDOR MUNICIPAL. Art. 1º - Os servidores Municipais que tenham desempenhado as funções de secretário da Prefeitura ou chefia de serviço equivalente ao atual cargo de Secretário Municipal, terão o valor de sua aposentadoria reajustada ao valor da maior aposentadoria concedida a servidor municipal. Art. 2º - Os efeitos desta lei são retroativos ao início da vigência da Lei Municipal 1135/86. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 17 de dezembro de 1986. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito