| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1063 / 1985 |
| Date | 1985-04-02 |
| Ementa | AUTORIZA A AQUISIÇÃO DE UM TRATOR FIAT AD7-B COM PERMUTA PELO TRATOR FIAT 70CI |
| native_id | 3745 |
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LEI Nº 1063 / 85 “AUTORIZA AQUISIÇÃO PELO MUNICÍPIO DE MURIAÉ DE UM TRATOR FIAT AD7-B COM PERMUTA PELO TRATOR FIAT 70 CI DE SUA PROPRIEDADE". Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a adquirir da BAMAC-S/A Bandeirantes Máquinas e Equipamentos, estabelecida na cidade de Contagem –MG, um trator Fiat modelo AD 7-b, 1980, recuperado, por preço não superior a Cr$ 93.000.000,00 (noventa e três milhões de cruzeiros dando como parte do pagamento, por preço não inferior a Cr$ 20.000.000,00(vinte milhões de cruzeiros), o trator Fiat 70 CI, de propriedade do Município). Art. 2º. Em caso de pagamento parcelado, as prestações poderão ser acrescidas de juros, correção monetária e despesas bancárias até o limite de 17% (dezessete por cento) ao mês. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 02 de abril de 1985 a) Paulo Oliveira Carvalho