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norma nº 1064/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1064 / 1985
Date 1985-04-25
EmentaAUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ NA AMERP
native_id3746

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LEI Nº 1064 / 85
“AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, 
ESTADO DE MINAS GERAIS, NA ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO 
POMBA E CONTÉM OUTRAS DECISÕES".
Art. 1º. Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da 
Constituição do Estado de Minas Gerais e o Art.24 da Lei complementar nº 03 
de 28/12/72, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, anualmente, a 
partir de 1% (um por cento) até 1,5% ( u e meio por cento) da receita 
arrecadada no último exercício, como contribuição referente à sua participação 
na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba￾AMERP.
Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a Ata de 
Constituição da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio 
Pomba juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme 
mencionado no art. 1º.
Art. 3º. Fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais 
autorizada a reter das parcelas do ICM/FPM transferidas mensalmente ao 
Município, a importância correspondente a contribuição municipal para a 
Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba.
Parágrafo Primeiro: - A contribuição destinada à Associação 
dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba, em cada exercício 
financeiro, constará do respectivo orçamento do Município.
Art. 4º. Para o exercício de 1985 fica o Prefeito Municipal 
autorizado a abrir um crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 
5.000,00 (cinco milhões de cruzeiros).
Art. 5º. Constitui recurso financeiro para atender o disposto na 
presente Lei o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do 
orçamento vigente e ou excesso de arrecadação.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 25 de abril 
de 1985
a) Paulo Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal.

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