| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1064 / 1985 |
| Date | 1985-04-25 |
| Ementa | AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ NA AMERP |
| native_id | 3746 |
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LEI Nº 1064 / 85 “AUTORIZA A FILIAÇÃO DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, ESTADO DE MINAS GERAIS, NA ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO RIO POMBA E CONTÉM OUTRAS DECISÕES". Art. 1º. Tendo em vista o que dispõe o artigo 146 da Constituição do Estado de Minas Gerais e o Art.24 da Lei complementar nº 03 de 28/12/72, fica o Prefeito Municipal autorizado a despender, anualmente, a partir de 1% (um por cento) até 1,5% ( u e meio por cento) da receita arrecadada no último exercício, como contribuição referente à sua participação na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio PombaAMERP. Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar a Ata de Constituição da Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba juntamente com os demais Prefeitos da Microrregião conforme mencionado no art. 1º. Art. 3º. Fica a Caixa Econômica do Estado de Minas Gerais autorizada a reter das parcelas do ICM/FPM transferidas mensalmente ao Município, a importância correspondente a contribuição municipal para a Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba. Parágrafo Primeiro: - A contribuição destinada à Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Rio Pomba, em cada exercício financeiro, constará do respectivo orçamento do Município. Art. 4º. Para o exercício de 1985 fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um crédito Adicional Especial até a importância de Cr$ 5.000,00 (cinco milhões de cruzeiros). Art. 5º. Constitui recurso financeiro para atender o disposto na presente Lei o proveniente da anulação total ou parcial de verbas do orçamento vigente e ou excesso de arrecadação. Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 25 de abril de 1985 a) Paulo Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal.