| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1065 / 1985 |
| Date | 1985-05-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM SECRETARIA DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL PARA MONTAGEM DE UMA OFICINA DE APRENDIZADO NO CSU |
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LEI Nº 1065 / 85 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ A FIRMAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL PARA MONTAGEM DE UMA OFICINA DE APRENDIZADO NO CENTRO SOCIAL URBANO". Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar, em nome do Município de Muriaé convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social para montagem de uma pequena oficina escola de carpintaria, marcenaria e cerâmica no Centro social urbano da cidade. Art. 2º. A verba destinada ao cumprimento desta lei poderá correr por conta de excesso de arrecadação ou mediante anulação parcial ou total de verbas constantes do orçamento vigente. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 06 de maio de 1985 a) Paulo Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal.