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← Muriaé (MG)

norma nº 1070/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1070 / 1985
Date 1985-05-30
EmentaAUTORIZA ACORDO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA CONSTRTUIR A RECUPERAR PRÉDIOS DA REDE ESCOLAR DE MURIAE
native_id3752

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LEI Nº 1070 / 85
“AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FAZER 
ACORDO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE 
EDUCAÇÃO PARA CONSTRUIR E RECUPERAR 
PRÉDIOS DA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE 
MURIAÉ".
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar 
em nome do município convênio com a Secretaria de Estado de Educação de 
Minas Gerais, para realização de obras de construção, ampliação e 
recuperação de prédios da rede escolar estadual no Município de Muriaé.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gastar 
verbas municipais até o valor das dotações estaduais, na execução da obra 
convencionadas.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão levadas a debito 
de dotações orçamentárias para a Educação ou correrão por conta de superávit 
na arrecadação municipal.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 30 de maio de 1985
Paulo de Oliveira Carvalho - Prefeito Municipal

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