| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1070 / 1985 |
| Date | 1985-05-30 |
| Ementa | AUTORIZA ACORDO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO PARA CONSTRTUIR A RECUPERAR PRÉDIOS DA REDE ESCOLAR DE MURIAE |
| native_id | 3752 |
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LEI Nº 1070 / 85 “AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FAZER ACORDO COM A SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO PARA CONSTRUIR E RECUPERAR PRÉDIOS DA REDE ESCOLAR DO MUNICÍPIO DE MURIAÉ". Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a firmar em nome do município convênio com a Secretaria de Estado de Educação de Minas Gerais, para realização de obras de construção, ampliação e recuperação de prédios da rede escolar estadual no Município de Muriaé. Art. 2º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a gastar verbas municipais até o valor das dotações estaduais, na execução da obra convencionadas. Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei serão levadas a debito de dotações orçamentárias para a Educação ou correrão por conta de superávit na arrecadação municipal. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 30 de maio de 1985 Paulo de Oliveira Carvalho - Prefeito Municipal