| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1072 / 1985 |
| Date | 1985-06-10 |
| Ementa | DETERMINA QUE AS CASAS EXISTENTES NA RUA CEL DOMICIANO SEJAM AFASTADAAS NO QUARTEIRÃO COMPREENDIDO ENTRE A PÇA CEL PACHECO DE MEDEIROS E A RUA GABRIEL DE OLIVEIRA |
| native_id | 3754 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1072 / 85 “DETERMINA QUE AS CASAS EXISTENTES NA RUA CEL. DOMICIANO SEJAM AFASTADAS NO QUARTEIRÃO COMPREENDIDO ENTRE A PÇA CEL PACHECO DE MEDEIROS E A RUA GABRIEL DE OLIVEIRA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º. Fica determinado o afastamento de 3,50 m (três metros e meio) das casas a serem construídas, ampliadas ou reformadas, compreendidas no quarteirão entre a Pça Cel Pacheco de Medeiros e a Rua Gabriel de Oliveira com frente para a Rua Cel Domiciano. Art. 2º. Fica determinado ainda para todo o quarteirão do Paço Municipal, compreendido entre a Pça Cel Pacheco de Medeiros, Gabriel de Oliveira, Rua Artur Bernardes e Rua Cel Domiciano, uma taxa de ocupação máxima de 50% (cinqüenta por cento) da área total do terreno. Art. 3º. Fica ainda estabelecido o gabarito máximo de 2 (dois) pavimentos ou 8 (oito) metros para as edificações. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 10 de junho de 1985 Paulo de Oliveira Carvalho - Prefeito Municipal