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norma nº 1074/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1074 / 1985
Date 1985-07-09
EmentaABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI 1056
native_id3755

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LEI Nº 1074 / 85
"ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI 
Nº 1.056”
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial 
por conta de dotação Órgão: 02 – Prefeitura Municipal –Unidade 2-3 – Séc. 
Educação e Cultura, Função 08- Educação e cultura, Programa: 07 Administração, 
sub-subprograma 021 – Administração geral, atividade 2- manutenção da 
Secretaria, elemento 3.1.3.2.- Outros serviços e encargos no valor de Cr$ 6.000.000 
(seis milhões de cruzeiros) para o cumprimento da Lei nº 1.056.
Art. 2º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a usar recursos do 
superávit da arrecadação ou a anular parcialmente outras verbas orçamentárias 
para atender as despesas decorrentes desta lei;
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 09 de julho de 1985
Paulo de Oliveira Carvalho - Prefeito Municipal

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