| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 1985 |
| Date | 1985-07-09 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI 1056 |
| native_id | 3755 |
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LEI Nº 1074 / 85 "ABRE CRÉDITO ESPECIAL PARA CUMPRIMENTO DA LEI Nº 1.056” Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir um crédito especial por conta de dotação Órgão: 02 – Prefeitura Municipal –Unidade 2-3 – Séc. Educação e Cultura, Função 08- Educação e cultura, Programa: 07 Administração, sub-subprograma 021 – Administração geral, atividade 2- manutenção da Secretaria, elemento 3.1.3.2.- Outros serviços e encargos no valor de Cr$ 6.000.000 (seis milhões de cruzeiros) para o cumprimento da Lei nº 1.056. Art. 2º. Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a usar recursos do superávit da arrecadação ou a anular parcialmente outras verbas orçamentárias para atender as despesas decorrentes desta lei; Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 09 de julho de 1985 Paulo de Oliveira Carvalho - Prefeito Municipal