| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4228 / 2012 |
| Date | 2012-04-24 |
| Ementa | ALTERA O § 3º DO ARTIGO 43 DA LEI MUNICIPAL Nº 4.184/2011 |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
GABINETE DO PREFEITO
tlAltera dispositivos da Lei Municipal nO
4.184/2011 e da outras providencias".
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fac;o saber que a Camara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - 0 § 3°, do artigo 43 da Lei Municipal n° 4.184/2011, passa a vigorar com a
seguinte redac;ao:
"§ 3°. Fica assegurado ao servidor ocupante de cargo de natureza efetiva na data
da entrada em vigor desta lei e/ou aquele estabilizado nos termos do Art. 19 do
ADCT da Constituic;ao Federal, todas as progressoes ja obtidas na carreira,
.,...--., devendo 0 enquadramento a ser feito nos· termos desta lei, respeitar 0 mesmo
numero de progressoes, garant~da ainda a correlac;ao entre a Tabela de
Vencimentos da Lei 2.512/01 e aquela constante dos Anexos desta, para efeito de
obtenc;ao do valor da VPP - Vantagem Pessoal Permanente.
I - Sobre 0 vencimento do cargo e a VPP incidirao:
a) 0 percentual de revisao geral anual;
b) os adicionais por tempo de servic;o;
c) os adicionais que tiverem como base de calculo 0 vencimento basico do servidor;
d) as contribuic;oes a serem vertidas ao Regime Proprio de Previdemcia Social, bem
como outras que ja incidiam sobre 0 vencimento na data da aprovac;ao desta Lei.
/I - 0 servidor referido no § 3° deste artigo tera direito a obtenc;ao de todas as
progressoes na carreira. JJ
(Alterat;ao feita atraves da Lei nO4.228 de 24.04.12)
Muriae - MG, 24 de abril de 2012.
JOS"{AAZ
Prefeito Mu~ll;pal de Muriae