| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1102 / 1985 |
| Date | 1985-10-05 |
| Ementa | ALTERA O ART. 1º DA LEI 1075/85 PASEP |
| native_id | 3783 |
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LEI Nº 1. 102 / 85 "ALTERA O ART. 1ºDA LEI 1075/85 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" O artigo primeiro da Lei 1075/85 passa a ter a seguinte redação: Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a s cotas devidas do PASEP a ex-funcionárias: Noêmia Lopes dos Reis, Deoclecina Lopes da silva, Iracy Cerqueira Faria, Maria José Faria de Almeida, Marlene Gonçalves Coelho e Nilza Maria das Graças. Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 05 de outubro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal