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norma nº 1102/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1102 / 1985
Date 1985-10-05
EmentaALTERA O ART. 1º DA LEI 1075/85 PASEP
native_id3783

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LEI Nº 1. 102 / 85
"ALTERA O ART. 1ºDA LEI 1075/85 E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
O artigo primeiro da Lei 1075/85 passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a pagar a s cotas devidas 
do PASEP a ex-funcionárias: Noêmia Lopes dos Reis, Deoclecina Lopes da silva, 
Iracy Cerqueira Faria, Maria José Faria de Almeida, Marlene Gonçalves Coelho e 
Nilza Maria das Graças.
Art. 2º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 05 de outubro de 1985.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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