| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 1985 |
| Date | 1985-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA QUALQUER CONVÊNIO COM A SEC. DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
| native_id | 3785 |
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LEI Nº 1. 104 / 85 "AUTORIZA O PREFEITO MUNICIPAL A ASSINAR QUALQUER CONVÊNIO COM A SÉC. DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL E COM O CONSELHO DE DESENVOLVIMENTO DE MURIAÉ" Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a assinar qualquer convênio, termo de cooperação e aditamentos com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social e com o Conselho de Desenvolvimento de Muriaé desta cidade, podendo, portanto, receber qualquer parcela em dinheiro em nome do Município, dar recibo e quitação, bem como assinar compromissos de prestação de contas. Art. 2º. Fica ratificado todos o acordo, termos de cooperação e termos aditivos firmados pelo Senhor Prefeito Municipal com as entidades no art. 1º. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 05 de outubro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal