| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1105 / 1985 |
| Date | 1985-10-05 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO CIOM A CIADE ARMAZENS E SILOS DO ESTADO DE MG |
| native_id | 3786 |
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LEI Nº 1. 105 / 85 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ FAZER CONVÊNIO COM A COMPANHIA DE ARMAZÉNS E SILOS DO ESTADO DE MINAS GERAIS" Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a firmar convênio com a companhia de Armazéns, Silos do Estado de Minas Gerais, para locar total ou parcialmente o armazém que esta possui nesta cidade. Art. 2º. Fica o Poder Executivo autorizado a ceder o armazém, gratuitamente ou mediante remuneração idêntica para a CASEMG, a cooperativa dos produtores de café de Muriaé. Art. 3º. Fica aberto um crédito especial de Cr$ 5.000,000( cinco milhões de cruzeiros) para cumprimento desta lei, devendo esta quantia ser tirada do superávit orçamentário. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 05 de outubro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal