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← Muriaé (MG)

norma nº 1106/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1106 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaAUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO PAULO
native_id3787

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LEI Nº 1. 106 / 85
"AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ CONCEDER 
SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO PAULO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder subvenção 
ao Hospital São Paulo, o limite de Cr$ 30.000.000(trinta milhões de cruzeiros) para 
custeio da elaboração do projeto de reforma de seu prédio antigo.
Art. 2º. Fica aberto crédito especial ao executivo Municipal para 
atender as despesas desta lei.
Art. 3º. Os recursos para atender a abertura de crédito especial 
apresentado no artigo 2º desta lei não serão tirados do superávit do corrente 
exercício financeiro.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de outubro de 1985.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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