| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1106 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | AUTORIZA O MUNICÍPIO A CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO PAULO |
| native_id | 3787 |
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LEI Nº 1. 106 / 85 "AUTORIZA O MUNICÍPIO DE MURIAÉ CONCEDER SUBVENÇÃO AO HOSPITAL SÃO PAULO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS" Art. 1º. Fica o Município de Muriaé autorizado a conceder subvenção ao Hospital São Paulo, o limite de Cr$ 30.000.000(trinta milhões de cruzeiros) para custeio da elaboração do projeto de reforma de seu prédio antigo. Art. 2º. Fica aberto crédito especial ao executivo Municipal para atender as despesas desta lei. Art. 3º. Os recursos para atender a abertura de crédito especial apresentado no artigo 2º desta lei não serão tirados do superávit do corrente exercício financeiro. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 10 de outubro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal