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norma nº 1107/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1107 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaCRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
native_id3788

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LEI Nº 1. 107 / 85
"CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E 
AÇÃO SOCIAL"
Art. 1º. Fica criada dentro da organização Administrativa do 
Município de Muriaé, instituída pela Lei Municipal nº 551 de 03.02.73 e nos 
termos da Lei Complementar Estadual nº 3 de 28.12.72 a Secretaria de Trabalho e 
Ação Social.
Art. 2º. A Sec. Municipal de Trabalho e ação Social é o órgão 
responsável no município de Muriaé pela organização do trabalho e toda a ação 
social do Município, mantendo estreita relação com os órgãos estaduais e federais, 
paraestatais e privados que operam no mesmo ramo.
Art. 3º. A nomenclatura e competência de órgãos que formarão a 
Secretaria criada por esta lei assim como a remuneração dos titulares e respectivos 
cargos, obedecerão a forma e critérios instituídos pela lei nº 551 de 03.02.73 e pelo 
Decreto 167 de 05.02.73 e modificações que lhe forem introduzidas 
posteriormente.
Art. 4º. Fica o Prefeito autorizado a, no prazo de 30 dias, a contar da 
publicação desta lei, fazer por decreto, sua regulamentação a criar os cargos, 
funções necessárias aos novos serviços e fixar-lhes a remuneração.
Art. 5º. As despesas correntes desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias que serão conseguidas no orçamento para o decorrer de 
1986.
Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de outubro de 1985.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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