| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1107 / 1985 |
| Date | 1985-10-10 |
| Ementa | CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
| native_id | 3788 |
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LEI Nº 1. 107 / 85 "CRIA A SECRETARIA MUNICIPAL DE TRABALHO E AÇÃO SOCIAL" Art. 1º. Fica criada dentro da organização Administrativa do Município de Muriaé, instituída pela Lei Municipal nº 551 de 03.02.73 e nos termos da Lei Complementar Estadual nº 3 de 28.12.72 a Secretaria de Trabalho e Ação Social. Art. 2º. A Sec. Municipal de Trabalho e ação Social é o órgão responsável no município de Muriaé pela organização do trabalho e toda a ação social do Município, mantendo estreita relação com os órgãos estaduais e federais, paraestatais e privados que operam no mesmo ramo. Art. 3º. A nomenclatura e competência de órgãos que formarão a Secretaria criada por esta lei assim como a remuneração dos titulares e respectivos cargos, obedecerão a forma e critérios instituídos pela lei nº 551 de 03.02.73 e pelo Decreto 167 de 05.02.73 e modificações que lhe forem introduzidas posteriormente. Art. 4º. Fica o Prefeito autorizado a, no prazo de 30 dias, a contar da publicação desta lei, fazer por decreto, sua regulamentação a criar os cargos, funções necessárias aos novos serviços e fixar-lhes a remuneração. Art. 5º. As despesas correntes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias que serão conseguidas no orçamento para o decorrer de 1986. Art. 6º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 7º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 10 de outubro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal