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norma nº 1108/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1108 / 1985
Date 1985-10-10
EmentaDISPÕE SOBRE AS NORMAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS
native_id3789

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LEI Nº 1. 108 / 85
"DISPÕE SOBRE NORMAS DE CONTENÇÃO DE ENCOSTAS 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS"
Art. 1º. Qualquer construção dentro do perímetro urbano que implique 
em movimento de terra por aterro ou desaterro deverá receber a adequada 
contenção.
Art. 2º. Qualquer construção dentro do perímetro urbano, mesmo que 
não implique em obras de edificação, deverá apresentar projeto de contenção e 
encostas assinado por responsável técnico qualificado, a Prefeitura.
§ Único: A Secretaria Municipal de Viação e Obras Públicas deverá 
julgar o projeto e emitir a devida autorização para realização das obras.
Art. 3º. As construções aprovadas, iniciadas ou já existentes em data 
anterior à da publicação desta lei, terão um prazo de 24 (vinte e quatro) meses para 
realização das contenções que se façam necessárias.
Art. 4º. Por infração às disposições desta lei serão aplicadas ao 
proprietário, ao responsável técnico e ao funcionário responsável, no que conceber 
as seguintes penalidades:
I- O responsável pela construção deverá assumir todas as responsabilidades 
civis por sinistros e danos provenientes da área danificada.
II- Multa de 50 a 500 UFM(Unidade Fiscal de Muriaé) por infração ao 
disposto nos artigos 1º, 2º e 3º desta lei.
III- Obrigação de retificar quaisquer irregularidades cometidas.
IV- Embargo, interdição ou demolição da obra pela prefeitura.
Parágrafo Primeiro: A multa prevista no inciso II não regulariza a 
infração e permanecerá em vigor a será reaplicada semestralmente até que o 
infrator anule a irregularidade cometida.
Parágrafo Segundo: Para os efeitos desta lei a Unidade Fiscal de 
Muriaé é a vigente na data de pagamento da multa.
Art. 5º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 10 de outubro de 1985.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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