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norma nº 1110/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1110 / 1985
Date 1985-11-06
EmentaAUTORIZA CONCEÇÃO DE SUBVENÇÃO À AMERP
native_id3791

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LEI Nº 1. 110 / 85
"AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER 
SUBVENÇÃO À AMERP"
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção à 
AMERP- Associação dos Municípios da Microregião do Médio Rio Pomba para o 
exercício de 1986.
Art. 2º. Fica anulada ao Projeto de Lei de Proposta orçamentária para 
1986 a dotação:
Órgão- 02 – prefeitura Municipal
Unidade- 2.2. Secretaria de Administração
Função: 030000 – Administração e Planejamento
Programa – 0307000- Administração e Planejamento
Sub-Programa- 0307021- Administração geral
Atividade- 0307021-2 – Manutenção da Secretaria
Elemento – 3.1.1.1.- Pessoal Civil
No valor de Cr$ 110.000 ( cento e dez milhões de cruzeiros)
Art. 3º. Acrescente-se ao projeto de lei a seguinte dotação:
Órgão- 02 – Prefeitura Municipal
Unidade- 2.2. Secretaria de Administração
Função – 030000- Administração e Planejamento.
Programa- 0307000- Administração e Planejamento
Sub-programa- 0307021-2 Subvenção a AMERP
Elemento - 3.2.3.1.- Subvenções sociais.
Até o limite de Cr$ 110.000(cento e dez milhões de cruzeiros).
Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Sala das sessões, 06 de novembro de 1985.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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