| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1110 / 1985 |
| Date | 1985-11-06 |
| Ementa | AUTORIZA CONCEÇÃO DE SUBVENÇÃO À AMERP |
| native_id | 3791 |
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LEI Nº 1. 110 / 85 "AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A CONCEDER SUBVENÇÃO À AMERP" Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a conceder subvenção à AMERP- Associação dos Municípios da Microregião do Médio Rio Pomba para o exercício de 1986. Art. 2º. Fica anulada ao Projeto de Lei de Proposta orçamentária para 1986 a dotação: Órgão- 02 – prefeitura Municipal Unidade- 2.2. Secretaria de Administração Função: 030000 – Administração e Planejamento Programa – 0307000- Administração e Planejamento Sub-Programa- 0307021- Administração geral Atividade- 0307021-2 – Manutenção da Secretaria Elemento – 3.1.1.1.- Pessoal Civil No valor de Cr$ 110.000 ( cento e dez milhões de cruzeiros) Art. 3º. Acrescente-se ao projeto de lei a seguinte dotação: Órgão- 02 – Prefeitura Municipal Unidade- 2.2. Secretaria de Administração Função – 030000- Administração e Planejamento. Programa- 0307000- Administração e Planejamento Sub-programa- 0307021-2 Subvenção a AMERP Elemento - 3.2.3.1.- Subvenções sociais. Até o limite de Cr$ 110.000(cento e dez milhões de cruzeiros). Art. 4º- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Sala das sessões, 06 de novembro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal