| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1112 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | AUTORIZA REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS |
| native_id | 3793 |
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LEI Nº 1. 112 / 85 "AUTORIZA REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS" Art. 1º. O salário dos servidores municipais de todas as categorias serão reajustados a contar de 1º de novembro de 1985, nas mesmas bases em que foi o salário mínimo vigente neste município. Art. 2º. Os servidores municipais em reajustamento anterior, tenha tido defasagem em seus salários deverão tê-los equiparados aos valores decorrentes da aplicação do art. 1º desta lei. Art. 3º. AS despesas decorrentes desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias vigentes. Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 25 de novembro de 1985 Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal