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norma nº 1112/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1112 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaAUTORIZA REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id3793

Documents (1)

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LEI Nº 1. 112 / 85
"AUTORIZA REAJUSTE DOS SERVIDORES MUNICIPAIS"
Art. 1º. O salário dos servidores municipais de todas as categorias 
serão reajustados a contar de 1º de novembro de 1985, nas mesmas bases em que 
foi o salário mínimo vigente neste município.
Art. 2º. Os servidores municipais em reajustamento anterior, tenha 
tido defasagem em seus salários deverão tê-los equiparados aos valores decorrentes 
da aplicação do art. 1º desta lei.
Art. 3º. AS despesas decorrentes desta lei correrão por conta das 
dotações orçamentárias vigentes.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das sessões, 25 de novembro de 1985
Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal

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