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norma nº 1113/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1113 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaAUTORIZA CONTRATAÇÃO DE SEGURO PARA OS SERVIDORES MUNICIPAIS
native_id3794

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 1. 113 / 85
"AUTORIZA CONTRATAR SEGURO PARA OS 
SERVIDORES MUNICIPAIS"
Art. 1º. Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a contratar 
com a BEMGE-CIA DE SEGUROS DE MINAS GERAIS o seguro de vida e 
acidentes conjugado para todos os servidores municipais, inclusive prefeito, vice￾prefeito e vereadores.
Art. 2º. Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 
6.000.00( seis milhões) de cruzeiros e no exercício de 1986 um crédito especial de 
Cr$ 60.000.000( sessenta milhões de cruzeiros) para cumprimento desta lei.
Art. 3º. As despesas decorrentes desta lei ficam por conta das 
dotações orçamentárias do exercício 85/86.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 25/11/1985
Paulo de Oliveira Carvalho-Prefeito
Emenda Única ao Projeto nº 1113 de 25.11.85
"Autoriza a contratar o seguro para os servidores municipais"
O Artigo 2º. Do referido Projeto tem a seguinte redação:
Art. 2º: Fica aberto, no corrente exercício um crédito especial de Cr$ 
6.000.000( seis milhões de cruzeiros) e, no exercício de 1986, um crédito especial 
de Cr$ 60.000.00 ( sessenta milhões de cruzeiros) para cumprimento desta lei.......
Passa a ter a seguinte redação:
Art. 2º. Fica aberto no corrente exercício um crédito especial de 
Cr$ 6.000.000 ( seis milhões de cruzeiros)
Art. 3º. ...............................
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 5º. Esta emenda entra em vigor junto da publicação do projeto.
Sala das sessões, 25/11/1985
Álvaro Cerqueira, José Sanches Abreu, José Júlio Soares, João Paulo Nunes 
Neves, Miguel Antonio Mota, Geraldo Lucas de Freitas, Irineu Kleber Macedo 
Felisberto, Iolanda Gonçalves e José Raul P. Rocha.
Vereadores
Obs: Esta emenda única ao Projeto 1113-25/11/85 não foi aprovada e 
nem consta na Ata. Foi transcrita por engano. Frade- Secretário Geral 
Câmara

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