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norma nº 1114/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1114 / 1985
Date 1985-09-30
EmentaORÇA E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1986
native_id3795

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LEI Nº 1. 114 / 85
"ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1986"
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O orçamento geral do Município de Muriaé para o exercício 
financeiro de 1986 estima a Receita de Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco bilhões de 
cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 44.550.000 (quarenta e quatro bilhões 
quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) discriminadas pelos anexos 
integrantes desta lei.
Art. 2º. O saldo apresentado de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e 
cinqüenta milhões) será a reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados 
como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e 
especiais) na forma do disposto na lei municipal nº 790 de 04 de setembro de 1978.
Art. 3º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes do Adendo III anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os 
seguintes desdobramentos:
01- Receitas Correntes 32.406.482
1.1 Receita Tributária 6.690.000
1.2 Receita Patrimonial 432.000
1.3 Receita Agropecuária 250.000
1.4 Receita Industrial 1.710.000
1.5 Receitas serviços 330.000
1.6 Transf. Correntes 22.110.079
1.9 Outras Rec. Correntes 884.403
02 Receita de capital 12.593.518
2.1 Operações de créditos 2.500.000
2.2 Alienação de Bens 520.000
2.3 Transf. Capital 9.573.518 45.000.000
 
Art. 4º. A despesa será realizada na forma dos quadros Analíticos 
observada a discriminação seguinte:
Unidades Orçamentárias
01
- Câmara Municipal
1.1 Corpo Legislativo 449.780
1.2 Secretaria 156.900
SOMA 606.680
02
- Prefeitura Municipal
2.1 Gab. Pref. E Secretaria Municipal 820.000
2.2 Secretaria de Administração 1.656.000
2.3 Secretaria de Educação e Cultura 3.790.000
2.4 Secretaria de Finanças 2.554.497
2.5 Secretaria de Saúde 2.199.500
2.6 Sec. Trabalho Assist. social 5.001.691
2.7 Sec. Viação Obras Públicas 26.044.444
2.8 Sec. Agricultura 1.877.188
SOMA 43.943.320
SUBTOTAL 44.550.000 3- Reserva contingência 450.000
TOTAL 45.000.000
Funções governo
01
- Legislativa 606.680
02
- Judiciária 40.000
03
- Administração e Planejamento 8.830.497
04
- Agricultura 2.887.188
08
- Educação e cultura 7.190.000
09
- Energia e Recursos naturais 600.000
10
- Habitação e Urbanismo 8.503.200
11
- Industria, comércio e Serviços 1.000.000
13
- Saúde e Saneamento 6.049.500
14
- Trabalho 226.000
15
- Assistência e previdência 5.025.691
16
- Transporte 3.591.244
SUB
-TOTAL 44.550.000
99
- Reserva contingência 450.000
TOTAL 45.000.000
Programa Governo
01
- Processo legislativo 606.680
02
- Processo Judiciário 40.000
07
- Administração 7.610.688
08
- Administração Financeira 2.681.497
14
- Produção Vegetal 100.000
15
- Produção animal 300.000
16
- Abastecimento 909.500
17
- Preservação, Recursos Naturais 
Renováveis. 498.000
18
- Promoção e Extensão Rural 296.000
42
- Ensino Primeiro Grau 2.064.000
45
- Ensino Supletivo 1.620.000
46
- Educação Física e Desporto 1.593.000
47- Assistência a Educandos 100.000
48- Cultura 1.287.000
49- Educação Especial 4.000
51- Energia Elétrica 600.000
57- Habitação 1.100.000
58- Urbanismo 1.878.200
60- Serviço de Utilidade Pública 5.525.000
62- Industria 1.000.000
75- Saúde 1.949.500
76- Saneamento 2.250.000
77- Proteção ao Meio ambiente 1.850.000
80- Relações do trabalho 70.000
81- Assistência 424.500
82- Previdência 3.855.591
84- Prog. Formação. Patri. Servidor Público 745.600
88- Transportes rodoviários 3.591.244
SUBTOTAL 44.550.000
99- Reserva de contingência 450.000
TOTAL 450.000.000
SUB-PROGRAMA
000- Progr. Form. Patrimônio Serv. Público 745.600
001- Ação Legislativa 449.780
003- Ação Judiciária 40.000
020- Supervisão e coordenação superior 435.000
021- Administração geral 8.680.588
030- Administração Receita 955.000
031- Assistência Financeira 127.000
032- Contrato Interno 288.000
033- Dívida Interna 1.099.497
080- Sementes e Mudas 100.000
088-Desenvolvimento animal 200.000
089- Desenvolvimento Vegetal 100.000
096- Sistema Dint. Prod. Agrícolas 586.000
097- Inspeção, Padronização e Classificação
de produtos 323.500
103- Proteção a Flora e a Fauna 498.000
111- Extensão Rural 96.000
112- Reforma Agrária 200.000
188- Ensino Regular 1.956.000
213- Cursos de suplência 1.620.000
224- Desporto amador 1.593.000
235- Bolsas de Estudo 100.000
247- Difusão cultural 1.287.000
252- Educação compensatória 4.000
269- Eletrificação rural 600.000
316- Habitações urbanas 800.000
317- habitações Rurais 300.000
325- Limpeza Pública 3.812.000
326- Serviços funerários 100.000
327- Iluminação Pública 400.000
328- Parques e jardins 1.213.000
346- Promoção Industrial 1.000.000
427- Alimentação e Nutrição 178.000
428- Assistência Médica e Sanitária 716.500
430- Fiscalização e Inspeção Sanitária 27.000
447- Abastecimento de água 530.000
449- sistema de Esgotos 1.720.000
458- Despesa contra inundações 1.850.000
478- Serviço social 70.000
483- Assistência do menor 259.500
485- Assistência à velhice 5.000
486- Assistência Social geral 60.000
487- Assistência comunitária 100.000
494- Previdência social servidor Público 3.416.000
495- Prev. Social Inativos e Pensionistas 439.148
532- Terminais rodoviários 163.000
534- Estradas vicinais 50.000
535- Controle e Seg. Trafego rodoviário 3.378.244
575- Vias urbanas 1.878.200
SUB-TOTAL 44.550.000
999- Reserva de contingência 450.000
TOTAL 45.000.000
Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 
25%(vinte e cinco por cento ) da receita estimada, nos termos do Artigo 67 
da Emenda Constitucional nº 01/69;
b) Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% ( quarenta por cento 
) do Orçamento da despesa nos termos do artigo 43 §§ e incisos da Lei nº 
4.320/64;
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos 
á abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 6º. O subsídio e a Representação do prefeito serão reajustados na 
forma da emenda Constitucional nº 11 de 09.11.79 e outras normas legais que a 
suplementem, substituam ou regulamentam.
Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de Setembro de 1985.
Paulo de oliveira Carvalho- Prefeito Municipal
Não foi digitado o sumário geral da Receita por fontes e da despesa 
por função de governo. Encontra-se no livro nº 41 transcrito da página 44 a 58.

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