| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 1985 |
| Date | 1985-09-30 |
| Ementa | ORÇA E RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1986 |
| native_id | 3795 |
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LEI Nº 1. 114 / 85 "ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1986" A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O orçamento geral do Município de Muriaé para o exercício financeiro de 1986 estima a Receita de Cr$ 45.000.000 (quarenta e cinco bilhões de cruzeiros) e fixa a Despesa em Cr$ 44.550.000 (quarenta e quatro bilhões quinhentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) discriminadas pelos anexos integrantes desta lei. Art. 2º. O saldo apresentado de Cr$ 450.000.000 (quatrocentos e cinqüenta milhões) será a reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como fonte compensatória para abertura de créditos adicionais (suplementares e especiais) na forma do disposto na lei municipal nº 790 de 04 de setembro de 1978. Art. 3º. A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do Adendo III anexo 02 da Lei nº 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas Correntes 32.406.482 1.1 Receita Tributária 6.690.000 1.2 Receita Patrimonial 432.000 1.3 Receita Agropecuária 250.000 1.4 Receita Industrial 1.710.000 1.5 Receitas serviços 330.000 1.6 Transf. Correntes 22.110.079 1.9 Outras Rec. Correntes 884.403 02 Receita de capital 12.593.518 2.1 Operações de créditos 2.500.000 2.2 Alienação de Bens 520.000 2.3 Transf. Capital 9.573.518 45.000.000 Art. 4º. A despesa será realizada na forma dos quadros Analíticos observada a discriminação seguinte: Unidades Orçamentárias 01 - Câmara Municipal 1.1 Corpo Legislativo 449.780 1.2 Secretaria 156.900 SOMA 606.680 02 - Prefeitura Municipal 2.1 Gab. Pref. E Secretaria Municipal 820.000 2.2 Secretaria de Administração 1.656.000 2.3 Secretaria de Educação e Cultura 3.790.000 2.4 Secretaria de Finanças 2.554.497 2.5 Secretaria de Saúde 2.199.500 2.6 Sec. Trabalho Assist. social 5.001.691 2.7 Sec. Viação Obras Públicas 26.044.444 2.8 Sec. Agricultura 1.877.188 SOMA 43.943.320 SUBTOTAL 44.550.000 3- Reserva contingência 450.000 TOTAL 45.000.000 Funções governo 01 - Legislativa 606.680 02 - Judiciária 40.000 03 - Administração e Planejamento 8.830.497 04 - Agricultura 2.887.188 08 - Educação e cultura 7.190.000 09 - Energia e Recursos naturais 600.000 10 - Habitação e Urbanismo 8.503.200 11 - Industria, comércio e Serviços 1.000.000 13 - Saúde e Saneamento 6.049.500 14 - Trabalho 226.000 15 - Assistência e previdência 5.025.691 16 - Transporte 3.591.244 SUB -TOTAL 44.550.000 99 - Reserva contingência 450.000 TOTAL 45.000.000 Programa Governo 01 - Processo legislativo 606.680 02 - Processo Judiciário 40.000 07 - Administração 7.610.688 08 - Administração Financeira 2.681.497 14 - Produção Vegetal 100.000 15 - Produção animal 300.000 16 - Abastecimento 909.500 17 - Preservação, Recursos Naturais Renováveis. 498.000 18 - Promoção e Extensão Rural 296.000 42 - Ensino Primeiro Grau 2.064.000 45 - Ensino Supletivo 1.620.000 46 - Educação Física e Desporto 1.593.000 47- Assistência a Educandos 100.000 48- Cultura 1.287.000 49- Educação Especial 4.000 51- Energia Elétrica 600.000 57- Habitação 1.100.000 58- Urbanismo 1.878.200 60- Serviço de Utilidade Pública 5.525.000 62- Industria 1.000.000 75- Saúde 1.949.500 76- Saneamento 2.250.000 77- Proteção ao Meio ambiente 1.850.000 80- Relações do trabalho 70.000 81- Assistência 424.500 82- Previdência 3.855.591 84- Prog. Formação. Patri. Servidor Público 745.600 88- Transportes rodoviários 3.591.244 SUBTOTAL 44.550.000 99- Reserva de contingência 450.000 TOTAL 450.000.000 SUB-PROGRAMA 000- Progr. Form. Patrimônio Serv. Público 745.600 001- Ação Legislativa 449.780 003- Ação Judiciária 40.000 020- Supervisão e coordenação superior 435.000 021- Administração geral 8.680.588 030- Administração Receita 955.000 031- Assistência Financeira 127.000 032- Contrato Interno 288.000 033- Dívida Interna 1.099.497 080- Sementes e Mudas 100.000 088-Desenvolvimento animal 200.000 089- Desenvolvimento Vegetal 100.000 096- Sistema Dint. Prod. Agrícolas 586.000 097- Inspeção, Padronização e Classificação de produtos 323.500 103- Proteção a Flora e a Fauna 498.000 111- Extensão Rural 96.000 112- Reforma Agrária 200.000 188- Ensino Regular 1.956.000 213- Cursos de suplência 1.620.000 224- Desporto amador 1.593.000 235- Bolsas de Estudo 100.000 247- Difusão cultural 1.287.000 252- Educação compensatória 4.000 269- Eletrificação rural 600.000 316- Habitações urbanas 800.000 317- habitações Rurais 300.000 325- Limpeza Pública 3.812.000 326- Serviços funerários 100.000 327- Iluminação Pública 400.000 328- Parques e jardins 1.213.000 346- Promoção Industrial 1.000.000 427- Alimentação e Nutrição 178.000 428- Assistência Médica e Sanitária 716.500 430- Fiscalização e Inspeção Sanitária 27.000 447- Abastecimento de água 530.000 449- sistema de Esgotos 1.720.000 458- Despesa contra inundações 1.850.000 478- Serviço social 70.000 483- Assistência do menor 259.500 485- Assistência à velhice 5.000 486- Assistência Social geral 60.000 487- Assistência comunitária 100.000 494- Previdência social servidor Público 3.416.000 495- Prev. Social Inativos e Pensionistas 439.148 532- Terminais rodoviários 163.000 534- Estradas vicinais 50.000 535- Controle e Seg. Trafego rodoviário 3.378.244 575- Vias urbanas 1.878.200 SUB-TOTAL 44.550.000 999- Reserva de contingência 450.000 TOTAL 45.000.000 Art. 5º. Fica o Poder Executivo autorizado a: a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o limite de 25%(vinte e cinco por cento ) da receita estimada, nos termos do Artigo 67 da Emenda Constitucional nº 01/69; b) Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% ( quarenta por cento ) do Orçamento da despesa nos termos do artigo 43 §§ e incisos da Lei nº 4.320/64; c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos á abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 6º. O subsídio e a Representação do prefeito serão reajustados na forma da emenda Constitucional nº 11 de 09.11.79 e outras normas legais que a suplementem, substituam ou regulamentam. Art. 7º. Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1986, revogadas as disposições em contrário. Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de Setembro de 1985. Paulo de oliveira Carvalho- Prefeito Municipal Não foi digitado o sumário geral da Receita por fontes e da despesa por função de governo. Encontra-se no livro nº 41 transcrito da página 44 a 58.