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norma nº 1115/1985

Tipo LEI
Número / Ano 1115 / 1985
Date 1985-11-25
EmentaAPROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986
native_id3796

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LEI Nº 1.115 / 85
"APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988"
A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito sanciono e 
promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos Município de 
Muriaé para o triênio de 1986/1988 elaborado na forma dos Atos complementares 
nº 43 e 76 de 29 de janeiro 3 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o 
período as Despesas de Capital em Cr$ 90.352.100 (noventa bilhões, trezentos 
cinqüenta e dois milhões e cem mil).
Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de 
Capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 
1986/1988 são assim distribuídos:
RECEITA CAPITAL 1986 1987 1988 Total
"Superávit" Orçamento corrente 7.448.214 8.487.384 8.122.984 24.058.582
Operações de créditos 2.500.000 4.000.000 8.000.000 14.500.000
Alienações Mov. E Imóveis 520.000 450.000 1.250.000 2.220.000
Transferência capital 9.573.518 16.000.000 24.000.000 49.573.518
20.041.732 28.937.384 41.372.984 90.352.100
Art. 3º. As despesas de capital discriminadas em Quadro anexo, cuja 
realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos 
considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
DESPESAS POR FUNÇÕES 1986 1987 1988 TOTAL
01 - Legislativa 40.000 40.000
03 - Administração 
Planejamento 2.359.732 2.297.384 3.372.984 8.030.100
04 - Agricultura 1.627.000 2.240.000 2.610.000 6.477.000
08 - Educação e Cultura 3.810.000 4.125.000 2.310.000 10.255.000
09- Energia e Recursos 
Minerais 600.000 1.000.000 1.500.000 3.100.000
10- Habitação Urbanismo 4.310.000 7.230.000 7.850.000 19.390.000
11- Industria, comercio serviços. 1.000.000 2.000.000 3.000.000 6.000.000
13- Saúde e Saneamento 4.090.000 5.360.000 7.210.000 16.660.000
14- Trabalho 40.000 40.000
15- Assistência e previdência 255.000 165.000 20.000 440.000
16- Transporte 1.450.000 2.520.000 3.500.000 7.470.000
Sub.total 19.591.732 26.937.384 31.372.984 77.902.100
Reserva contingência 450.000 2.000.000 10.000.000 12.450.000
Total 20.041.732 28.937.384 41.372.984 90.352.100
Art. 4º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em 
conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e?ou reformulados projetos 
do anexo desta lei.
Parágrafo Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 
1988 estimadas a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da 
elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios.
Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta 
lei na data de sua publicação.
Sala das sessões, 25 de novembro de 1985.
Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal

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