| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1115 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | APROVA ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986 |
| native_id | 3796 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
LEI Nº 1.115 / 85 "APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO DE 1986/1988" A Câmara Municipal de Muriaé aprovou e eu Prefeito sanciono e promulgo a seguinte lei: Art. 1º. O Orçamento Plurianual de Investimentos Município de Muriaé para o triênio de 1986/1988 elaborado na forma dos Atos complementares nº 43 e 76 de 29 de janeiro 3 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período as Despesas de Capital em Cr$ 90.352.100 (noventa bilhões, trezentos cinqüenta e dois milhões e cem mil). Art. 2º. Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio de 1986/1988 são assim distribuídos: RECEITA CAPITAL 1986 1987 1988 Total "Superávit" Orçamento corrente 7.448.214 8.487.384 8.122.984 24.058.582 Operações de créditos 2.500.000 4.000.000 8.000.000 14.500.000 Alienações Mov. E Imóveis 520.000 450.000 1.250.000 2.220.000 Transferência capital 9.573.518 16.000.000 24.000.000 49.573.518 20.041.732 28.937.384 41.372.984 90.352.100 Art. 3º. As despesas de capital discriminadas em Quadro anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: DESPESAS POR FUNÇÕES 1986 1987 1988 TOTAL 01 - Legislativa 40.000 40.000 03 - Administração Planejamento 2.359.732 2.297.384 3.372.984 8.030.100 04 - Agricultura 1.627.000 2.240.000 2.610.000 6.477.000 08 - Educação e Cultura 3.810.000 4.125.000 2.310.000 10.255.000 09- Energia e Recursos Minerais 600.000 1.000.000 1.500.000 3.100.000 10- Habitação Urbanismo 4.310.000 7.230.000 7.850.000 19.390.000 11- Industria, comercio serviços. 1.000.000 2.000.000 3.000.000 6.000.000 13- Saúde e Saneamento 4.090.000 5.360.000 7.210.000 16.660.000 14- Trabalho 40.000 40.000 15- Assistência e previdência 255.000 165.000 20.000 440.000 16- Transporte 1.450.000 2.520.000 3.500.000 7.470.000 Sub.total 19.591.732 26.937.384 31.372.984 77.902.100 Reserva contingência 450.000 2.000.000 10.000.000 12.450.000 Total 20.041.732 28.937.384 41.372.984 90.352.100 Art. 4º. Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas as importâncias consignadas aos projetos, podendo em conseqüência da alteração da receita, ser criados novos e?ou reformulados projetos do anexo desta lei. Parágrafo Único: As importâncias referentes aos exercícios de 1987 e 1988 estimadas a preço de 1985, serão corrigidas monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º. Revogadas as disposições em contrário, entrará em vigor esta lei na data de sua publicação. Sala das sessões, 25 de novembro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal