| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1116 / 1985 |
| Date | 1985-11-25 |
| Ementa | CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA 1986 |
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LEI Nº 1. 116 / 85 "DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE SUBVENÇÕES, CONVÊNIO E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1986". A Câmara Municipal de Muriaé decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º. Fica a Prefeitura Municipal de Muriaé autorizada a conceder, no exercício financeiro de 1986 as subvenções, auxílios, bem como a manter os convênios, abaixo relacionados: 1.1.0101.021 3.2.3.2 Associação Vereadores MG AVMIG 200 1.1.0101.021 3.2.3.2 Contribuição para o J.B.A.M. 700 2.2.0204.013 3.2.2.2 Convênio c/ Tribunal Estado (Justiça) 20.000 2.2.0204.013 3.2.2.2 Convênio c/ Procuradoria Geral do Estado 20.000 2.2.0307.021 3.2.2.1 Centro Espírita Anjo Gabriel 2.000 2.2.0307.021 3.2.2.1 Centro Espírita Kaja Krisna 2.000 2.2.0307.021 3.2.2.1 Associação Servidores Municipais 50.000 2.2.0308.031 3.2.2.1 Tiro Guerra 0/4/016 24.000 2.2.0308.031 3.2.2.1 17ª Delegacia Serviço Militar 67.000 2.2.0308.031 3.2.2.2 Polícia Militar Minas Gerais 20.000 2.2.0308.031 3.2.2.2 Associação Mineira dos Municípios 1.000 2.2.0308.031 3.2.2.1 Contribuição para o J.B.A.M. 3.000 2.2.0308.031 3.2.2.2 Conselho Desenvolvimento de MuriaéDM 12.000 2.3.0842.188 3.2.2.2 Convênio Sec. Estado da Educação 01- 13ª Delegacia Regional Ensino 18.000 02- Auxílios às Caixas Escolares 5.000 23.000 2.3.0842.247 3.2.2.1 Programa Alimentação Escolar 80.000 2.3.0845.213 3.2.2.1 "MOBRAL'". 1.000 2.3.0846.224 3.2.3.1 Entidades Esportivas 50.000 2.3.0847.235 3.2.5.4 Apoio Financeiro a estudantes 100.000 2.3.0848.247 3.2.3.1 Coral Muriaense 2.000 2.3.0848.247 3.2.3.1 "N.S. Conceição". 500 2.3.0848.247 3.2.3.1 "N.S. Aparecida". 500 2.3.0848.247 3.2.3.1 Banda de Música São Tarcisio 4.000 2.3.848.247 3.2.3.1 Fundação Henrique Hastenreiter 10.000 2.3.0849.252 3.2.3.1 APAE 4.000 2.5.1375.428 3.2.3.1 Hospital São Paulo 20.000 2.5.1375.428 3.2.3.1 Ambulatório João XXIII 500 2.5.1581.483 3.2.3.1 Grupo Escoteiro Pio X 1.000 2.5.1581.483 3.2.3.1 Conselho Municipal do Bem Estar do Menor 5.000 2.5.1581.483 3.2.3.1 Obra Assistencial Irmã Ana Salla 5.000 2.5.1581.483 3.2.3.1 Casa da Menina 3.000 2.5.1581.483 3.2.3.1 Obra do berço das senhoras rotarianas 500 2.5.1581.483 3.2.3.1 PRONAV-LBA-Núcleo Municipal 10.000 2.5.1581.485 3.2.3.1 Asilo São Vicente de Paula 5.000 2.5.1581.487 3.2.3.1 Conselhos Comunitários Distritais 100.000 2.7.0418.111 3.2.3.2 EMATER - MG 96.000 2.7.0418.112 3.2.3.1 Subvenções às Exposições e Feiras Agropecuárias e Industriais de Muriaé 200.000 Total 942.900 Art. 2º. Fica o Prefeito Municipal autorizado a incluir na Proposta orçamentária para o exercício de 1986, as dotações necessárias ao atendimento das despesas enumeradas no artigo 1º desta lei. Art. 3º. Toda entidade beneficiada com auxílios financeiros deverá prestar contas de sua aplicação aos órgãos da administração direta do Município de acordo com as disposições legais. Art. 4º. Revogadas as disposições em contrário entrará esta lei em vigor na data de sua publicação. Sala das sessões, 25 de novembro de 1985. Paulo de Oliveira Carvalho- Prefeito Municipal EMENDA AO PROJETO ORÇAMENTÁRIO PARA 1986 "LEI 1.116, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CONVÊNIOS E AUXÍLIOS FINANCEIROS PARA O EXERCÍCIO DE 1986". Emenda nº 2. O vereador que a esta assina vem propor que a seguinte emenda ao Projeto Orçamentário, no que dispõe sobre a concessão de subvenções, elevar a taxa de participação às entidades abaixo: - Passar de Cr$ 3.000.000 ( três milhões de cruzeiros ) para Cr$ 10.000.000( dez milhões ) a APAE ; - Passar de Cr$ 3.000.000 ( três milhões de cruzeiros) para 10.000.000 ( dez milhões de cruzeiros) a casa da menina. O Senhor Prefeito destinar verba para a uniformização dos trabalhadores O Sr prefeito fazer o remanejamento da verba: redução da dotação para exposição agropecuária e Industrial de Muriaé. Muriaé, 25 de novembro de 1985. Álvaro Abrantes Cerqueira-Vereador Obs: O Senhor Prefeito vetou esta emenda nº 2, porém o veto foi rejeitado por unanimidade, prevalecendo à aprovação da mesma. Emenda nº 5. Os vereadores abaixo assinados vêm por intermédio desta propor o seguinte: Incluir no plano orçamentário para 1986, na Lei 1.116 a Associação de Proteção à Maternidade e à Infância, com a importância de Cr$ 5.000.000 ( cinco milhões de cruzeiros ). A referida Associação sempre partilhou dos orçamentos anteriores e por um lapso deixou de figurar no orçamento de 1986. Como é do conhecimento de todos, esta associação tem um grande número de crianças beneficiadas aumentando sempre o seu quadro de assistidos e que realmente nos leva a dar o nosso total apoio. Esperando a compreensão de meus nobres pares na aprovação desta emenda, agradeço antecipadamente. Sala das sessões, 25 de novembro de 1985. Lenine B. Junqueira Passos, Tercinio P. Bahia, Wallace Sereno Fernandes, João Paulo Nunes Neves, Antonio Flávio Monteiro de Castro, Irineu Kleber Macedo Felisberto, José Júlio Soares, Wanderley Torres, Roberto Torres, Reinaldo Dornelas, Álvaro Cerqueira, José Sanches Abreu, Geraldo Lucas de Freitas, José Raul P. Rocha. OBS: O Senhor Prefeito vetou esta Emenda nº 5, porém o veto foi rejeitado por unanimidade, prevalecendo à aprovação da mesma.