| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 491 / 1969 |
| Date | 1969-09-14 |
| Ementa | CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DAS MENINAS |
| native_id | 381 |
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LEI Nº 491 A / 69 CONSIDERA DE UTILIDADE PÚBLICA A CASA DAS MENINAS, COM SEDE NESTA CIDADE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes, decretou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei: Art. 1º - Fica considerada de utilidade pública, a Casa da Menina, com sede nesta cidade, dirigida pelas Irmãs de Santa Izabel. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Mando portanto a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Dada e passada no Edifício da Prefeitura Municipal de Muriaé aos quatorze dias do mês de setembro de mil novecentos e sessenta e nove (14/09/1969). Ass. JOÃO BRAZ Prefeito Municipal