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norma nº 1015/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1015 / 1984
Date 1984-06-25
EmentaAUTORIZA CONTRATO COM O BDMG
native_id3812

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LEI Nº 1.015 / 84
AUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO DO 
MUNICÍPIO A CONTRATAR COM O BANCO DE 
DESENVOLVIMENTO DE MINAS GERAIS BDMG, 
OPERAÇÃO DE CRÉDITO COM OUTORGA DE 
GARANTIA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a contratar com o 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais –BDMG, operação de crédito até o 
valor de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros), por prazo não 
superior a 30 meses, nele incluída a carência de até 6 meses contados da data de 
assinatura do contrato, através da alocação de recursos do Fundo de 
Desenvolvimento Urbano – FUNDEURB.
§ 1º - Sobre o valor dos recursos contratados incidirão juros 
compensatórios de 8% ao ano, calculados sobre o saldo devedor e correção 
monetária de acordo com os índices de variação das Obrigações Reajustáveis do 
Tesouro Nacional – ORTNS.
§ 2º - Sobre o montante de cada uma das liberações será cobrada 
uma taxa de administração no valor de 1%.
§ 3º - O principal da dívida e os encargos financeiros serão pagos 
durante o período de amortização em 24 parcelas mensais e sucessivas, sendo 
que, durante o período de carência, o Município pagará os juros e a correção 
monetária conforme § 1º desta Cláusula, a contar da data de contratação.
Art. 2º - Os recursos oriundos da operação de crédito a que se 
refere o Art. 1º serão aplicados na compra de uma motoniveladora Fiat Allis, 
modelo FG 70, cuja aquisição fica o Executivo autorizado a realizar inclusive 
com participação de recursos próprios.
Parágrafo único – Ficam aprovados orçamentos da máquina antes 
descrita, elaborado por BAMA S/A – Bandeirantes Máquinas e Equipamentos e 
que se acha orçada em CR$ 103.000.000,00 (cento e três milhões de cruzeiros).
Art. 3º - Em garantia do financiamento o Município cederá ao 
Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais – BDMG, parcela das quotas do 
Imposto de Circulação de Mercadorias – ICM e do Fundo de Participação dos 
Município – FPM, os quais ficarão vinculados à operação de crédito em 
montante necessário e suficiente para a amortização das parcelas do principal e 
o pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 4º - Anualmente, a partir da proposta orçamentária de 1985 o 
orçamento Anual consignará verbas próprias para a amortização das prestações 
do principal e pagamento dos acessórios da dívida.
Art. 5º - Fica o Chefe do Executivo autorizado a abrir créditos 
especiais, se necessário, destinados a fazer face a pagamentos de obrigações 
decorrentes da operação de crédito ora autorizada e que se vençam neste 
exercício, bem como para assegurar a participação de recursos próprios no 
financiamento das inversões necessárias para a implantação do projeto referido 
no art. 2º, bem como abrir crédito especial no valor total em caso de 
inexistência de dotações orçamentárias próprias, para assegurar a realização do 
programa autorizada nesta lei.
Art. 6º - Fica o Banco de Desenvolvimento de Minas Gerais –
BDMG, na condição de mandatário, autorizado a receber nas fontes pagadoras 
competentes, os recursos vinculados na forma do art. 3º desta lei, podendo 
utilizar estes recursos no pagamento do que lhe foi devido por força do contrato 
a que se refere o art. 1º.
Art. 7º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogada a Lei nº 1.013/84 de junho de 1984..
Muriaé, 25 de junho de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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