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norma nº 1016/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1016 / 1984
Date 1984-06-25
EmentaTORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA REDE TELEFÔNICA INTERNA NOS PRÉDIOS
native_id3813

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LEI Nº 1.016 / 84
TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA REDE 
TELEFÔNICA INTERNA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Ficam os construtores, incorporadores e ou proprietários 
obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios residenciais e ou 
comerciais, com três (3) ou mais pavimentos e ou seis (6) ou mais pontos 
telefônicos, a tubulação, capeação interna, fiação e tomadas, destinadas ao 
serviço telefônico público.
Art. 2º - Dentro do prazo em que se efetivar a construção, deverá o 
interessado comprovar a execução das instalações a que se refere o artigo 1º 
mediante atestado fornecido pela empresa concessionária do serviço telefônico 
público, sob pena de não ser a edificação liberada para a baixa de construção e 
HADITESE.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, 25 de junho de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito

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