| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1016 / 1984 |
| Date | 1984-06-25 |
| Ementa | TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA REDE TELEFÔNICA INTERNA NOS PRÉDIOS |
| native_id | 3813 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 1.016 / 84 TORNA OBRIGATÓRIA A EXECUÇÃO DA REDE TELEFÔNICA INTERNA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Ficam os construtores, incorporadores e ou proprietários obrigados a incluir nos projetos de construção de prédios residenciais e ou comerciais, com três (3) ou mais pavimentos e ou seis (6) ou mais pontos telefônicos, a tubulação, capeação interna, fiação e tomadas, destinadas ao serviço telefônico público. Art. 2º - Dentro do prazo em que se efetivar a construção, deverá o interessado comprovar a execução das instalações a que se refere o artigo 1º mediante atestado fornecido pela empresa concessionária do serviço telefônico público, sob pena de não ser a edificação liberada para a baixa de construção e HADITESE. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Muriaé, 25 de junho de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito