| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1018 / 1984 |
| Date | 1984-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A FEBEM |
| native_id | 3815 |
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LEI Nº 1.018 / 84 AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A FEBEM. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Prefeito, autorizado a celebrar convênio com a Fundação do Bem Estar do Menor, para fazer melhoramentos na praça esportiva da granja Escola Dom Delfim e obras de contenção de encostas nos terrenos daquela granja Escola. Art. 2º - Fica aberto um crédito especial de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Muriaé, 25 de julho de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal CONVÊNIO Convênio que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Muriaé e a FEBEM com sede em Belo Horizonte, para dispor de ajuda na melhoria de praça de esporte. A Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Sr. Prefeito Municipal, Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, e a FEBEM, com sede em Belo Horizonte, à Rua São Jerônimo, 1271 – Horto, neste ato representada por seu Diretor, Dr. Antônio Carlos Gomes da Costa, assinam o presente convênio mediante as cláusulas seguintes: Cláusula Primeira O presente Convênio tem por objeto autorizar a participação da Prefeitura nos trabalhos de melhoria do campo de futebol da Escola FEBEM – Dom Delfim de Muriaé. Cláusula Segunda A participação da Prefeitura Municipal, se dará da seguinte forma: a) Elaboração de um projeto por Técnico Municipal; b) Terraplanagem; c) Carreto de grama; d) Correção da encosta do planalto e da FEBEM. Cláusula Terceira A Escola FEBEM Dom Delfim, através de seus alunos, funcionários e diretores, também participará dos trabalhos, competindo a ela o seguinte: a) Mão de Obra, gramação e esterco; b) Pagamento do combustível do caminhão que transportará a grama e esterco; c) Mão de Obra para trabalhos de contenção das encostas (braçal). Cláusula Quarta As despesas decorrentes deste trabalho serão cobertas por dotação orçamentária vigente ou por crédito especial. Cláusula Quinta O prazo de vigência do presente convênio será por prazo indeterminado. Cláusula Sexta O presente Convênio poderá ser aditado, renovado ou rescindido quando for do interesse das partes, observadas as formalidades legais. Cláusula Sétima Fica, eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, para dirimir questões resultantes deste Convênio. E para firmeza, lavrou-se o presente Convênio, o qual depois de lido e achado conforme vai assinado pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, e pelo Sr, Diretor da FEBEM, Dr. Antônio Carlos Gomes da Costa e por duas testemunhas. Belo Horizonte____ de ______________ de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho – Prefeito Dr. Antônio Carlos Gomes da Costa – Diretor Escola FEBEM Testemunhas: