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norma nº 1018/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1018 / 1984
Date 1984-07-25
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A FEBEM
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LEI Nº 1.018 / 84
AUTORIZA A FIRMAR CONVÊNIO COM A 
FEBEM.
Art. 1º - Fica o Município de Muriaé, através de seu Prefeito, 
autorizado a celebrar convênio com a Fundação do Bem Estar do Menor, para 
fazer melhoramentos na praça esportiva da granja Escola Dom Delfim e obras 
de contenção de encostas nos terrenos daquela granja Escola.
Art. 2º - Fica aberto um crédito especial de CR$ 1.000.000,00 
(hum milhão de cruzeiros) para atender as despesas decorrentes desta lei.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário.
Muriaé, 25 de julho de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
CONVÊNIO
Convênio que celebram entre si a Prefeitura Municipal de Muriaé e 
a FEBEM com sede em Belo Horizonte, para dispor de ajuda na melhoria de 
praça de esporte.
A Prefeitura Municipal de Muriaé, através do Sr. Prefeito 
Municipal, Dr. Paulo de Oliveira Carvalho, e a FEBEM, com sede em Belo 
Horizonte, à Rua São Jerônimo, 1271 – Horto, neste ato representada por seu 
Diretor, Dr. Antônio Carlos Gomes da Costa, assinam o presente convênio 
mediante as cláusulas seguintes:
Cláusula Primeira
O presente Convênio tem por objeto autorizar a participação da 
Prefeitura nos trabalhos de melhoria do campo de futebol da Escola FEBEM –
Dom Delfim de Muriaé.
Cláusula Segunda
A participação da Prefeitura Municipal, se dará da seguinte forma:
a) Elaboração de um projeto por Técnico Municipal;
b) Terraplanagem;
c) Carreto de grama;
d) Correção da encosta do planalto e da FEBEM.
Cláusula Terceira
A Escola FEBEM Dom Delfim, através de seus alunos, 
funcionários e diretores, também participará dos trabalhos, competindo a ela o 
seguinte:
a) Mão de Obra, gramação e esterco;
b) Pagamento do combustível do caminhão que transportará a 
grama e esterco;
c) Mão de Obra para trabalhos de contenção das encostas (braçal).
Cláusula Quarta
As despesas decorrentes deste trabalho serão cobertas por dotação 
orçamentária vigente ou por crédito especial.
Cláusula Quinta
O prazo de vigência do presente convênio será por prazo 
indeterminado.
Cláusula Sexta
O presente Convênio poderá ser aditado, renovado ou rescindido 
quando for do interesse das partes, observadas as formalidades legais.
Cláusula Sétima
Fica, eleito o Foro da Comarca de Belo Horizonte – MG, para 
dirimir questões resultantes deste Convênio.
E para firmeza, lavrou-se o presente Convênio, o qual depois de 
lido e achado conforme vai assinado pelo Sr. Prefeito Municipal, Dr. Paulo de 
Oliveira Carvalho, e pelo Sr, Diretor da FEBEM, Dr. Antônio Carlos Gomes da 
Costa e por duas testemunhas.
Belo Horizonte____ de ______________ de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho – Prefeito
Dr. Antônio Carlos Gomes da Costa – Diretor Escola FEBEM
Testemunhas:

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