| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1019 / 1984 |
| Date | 1984-08-03 |
| Ementa | CRIAÇÃO DE FUNDOS PARA ASSISTENCIA SOCIAL |
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LEI Nº 1.019 / 84 DISPÕE SOBRE CRIAÇÃO DE FUNDOS PARA ASSISTÊNCIA SOCIAL. Art. 1º - Os rendimentos das aplicações financeiras previstas na Lei Municipal nº 1.008/84 serão gastos, obrigatoriamente em assistência social. Art. 2º - Esses rendimentos deverão ser recolhidos em conta especial, para a finalidade prevista nesta lei. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Muriaé, 03 de agosto de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal