br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1024/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1024 / 1984
Date 1984-08-27
EmentaCIDADANIA HONORÁRIA “IN MEMORIAM” A MANOEL CORREA DO PRADO
native_id3821

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.024 / 84
OUTORGA CIDADANIA HONORÁRIA 
MURIAEENSE “IN MEMORIAM”, MANOEL 
CORRÊA DO PRADO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica outorgado a Cidadania Honorária Muriaeense “In 
Memoriam”, a Manoel Corrêa do Prado, casado com D. Sinhá Gusman Corrêa 
do Prado, ex-vereador, presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal 
em 1894.
Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 27 de agosto de 1984.
Roberto Torres de Paula
Vereador
JUSTIFICATIVA
Manoel Corrêa do Prado, natural do Estado do Rio de Janeiro, 
segundo consta, nasceu na bela, histórica e progressista cidade de Nova 
Friburgo. Era casado com Sinhá Gusman Corrêa do Prado, sem filhos e residia à 
Rua do Rosário.
De coração boníssimo e espírito humano elevado, cuidava de seus 
sobrinhos órfãos, filhos de seu irmão João Corrêa do Prado, residente na 
Fazenda da Espuma entre Ivai e Patrocínio do Muriaé.
Em 1894, era Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de 
Muriaé, quando naquela época, a cidade foi assolada por uma terrível epidemia 
de cólera que ceifou centenas de vidas.
Naquele ano, 1894 era Presidente da Câmara e Prefeito Municipal, 
o Dr. João Crisostomo Leopoldino de Magalhães, que na ocasião do surto da 
epidemia retirou-se para sua fazenda em Eugenópolis.
O que fez Manoel Corrêa do Prado? Assumiu a Presidência da 
Câmara Municipal e a direção da Prefeitura, num gesto de coragem, e passou a 
lutar com todo amor ao lado de seu povo ajudando a socorrê-lo no combate a 
doença que atingia, impiedosamente, a população.
Enquanto lutava ao lado dos muriaeenses que contraíram a 
moléstia, foi acometido também por ela. Não resistindo, veio a falecer 
condusindo-se, heroicamente, no exercício de suas funções, foi firme no seu 
posto de Presidente da Câmara e ao mesmo tempo Prefeito Municipal.
Lamentavelmente, seu nome ficou no ostracismo e no 
esquecimento até hoje.
Não consta no Bronze do monumento erigido à Av. Constantino 
Pinto e nem nas inscrições dos túmulos do cemitério Municipal, onde foi 
sepultado em cova rasa e coletiva como Prefeito e Presidente da Câmara ao lado 
de todos aqueles que tombaram vitimas da epidemia.
Recentemente, a Câmara Municipal de Muriaé, ao tomar 
conhecimento deste fato heróico, sublime e humano, através de alfarrábios 
antigos, não poderia continuar em silencio e deixar de prestar esta justa e 
merecida homenagem à aquele que deu a sua própria vida para salvar a vida de 
seus concidadãos.
O Vereador Manoel Corrêa do Prado, viveu para servir e não para 
ser servido, legou-nos um exemplo humanitário digno de ser emitido por todos 
aqueles que amam o seu próximo.
Como disse o grande escritor, pensador e filosofo Jean Paul Sartre 
“Não se é homem enquanto não se encontra alguma coisa pela qual se está 
disposto a morrer”.
Muriaé, 06 de setembro de 1984
Roberto Torres de Paula
Vereador

open original →