| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1024 / 1984 |
| Date | 1984-08-27 |
| Ementa | CIDADANIA HONORÁRIA “IN MEMORIAM” A MANOEL CORREA DO PRADO |
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LEI Nº 1.024 / 84 OUTORGA CIDADANIA HONORÁRIA MURIAEENSE “IN MEMORIAM”, MANOEL CORRÊA DO PRADO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica outorgado a Cidadania Honorária Muriaeense “In Memoriam”, a Manoel Corrêa do Prado, casado com D. Sinhá Gusman Corrêa do Prado, ex-vereador, presidente da Câmara Municipal e Prefeito Municipal em 1894. Art. 2º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões, 27 de agosto de 1984. Roberto Torres de Paula Vereador JUSTIFICATIVA Manoel Corrêa do Prado, natural do Estado do Rio de Janeiro, segundo consta, nasceu na bela, histórica e progressista cidade de Nova Friburgo. Era casado com Sinhá Gusman Corrêa do Prado, sem filhos e residia à Rua do Rosário. De coração boníssimo e espírito humano elevado, cuidava de seus sobrinhos órfãos, filhos de seu irmão João Corrêa do Prado, residente na Fazenda da Espuma entre Ivai e Patrocínio do Muriaé. Em 1894, era Vereador e Vice-Presidente da Câmara Municipal de Muriaé, quando naquela época, a cidade foi assolada por uma terrível epidemia de cólera que ceifou centenas de vidas. Naquele ano, 1894 era Presidente da Câmara e Prefeito Municipal, o Dr. João Crisostomo Leopoldino de Magalhães, que na ocasião do surto da epidemia retirou-se para sua fazenda em Eugenópolis. O que fez Manoel Corrêa do Prado? Assumiu a Presidência da Câmara Municipal e a direção da Prefeitura, num gesto de coragem, e passou a lutar com todo amor ao lado de seu povo ajudando a socorrê-lo no combate a doença que atingia, impiedosamente, a população. Enquanto lutava ao lado dos muriaeenses que contraíram a moléstia, foi acometido também por ela. Não resistindo, veio a falecer condusindo-se, heroicamente, no exercício de suas funções, foi firme no seu posto de Presidente da Câmara e ao mesmo tempo Prefeito Municipal. Lamentavelmente, seu nome ficou no ostracismo e no esquecimento até hoje. Não consta no Bronze do monumento erigido à Av. Constantino Pinto e nem nas inscrições dos túmulos do cemitério Municipal, onde foi sepultado em cova rasa e coletiva como Prefeito e Presidente da Câmara ao lado de todos aqueles que tombaram vitimas da epidemia. Recentemente, a Câmara Municipal de Muriaé, ao tomar conhecimento deste fato heróico, sublime e humano, através de alfarrábios antigos, não poderia continuar em silencio e deixar de prestar esta justa e merecida homenagem à aquele que deu a sua própria vida para salvar a vida de seus concidadãos. O Vereador Manoel Corrêa do Prado, viveu para servir e não para ser servido, legou-nos um exemplo humanitário digno de ser emitido por todos aqueles que amam o seu próximo. Como disse o grande escritor, pensador e filosofo Jean Paul Sartre “Não se é homem enquanto não se encontra alguma coisa pela qual se está disposto a morrer”. Muriaé, 06 de setembro de 1984 Roberto Torres de Paula Vereador