| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1040 / 1984 |
| Date | 1984-09-12 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENO DOMUNICÍPIO A SERVIDORES DO ESTADO CONTRIBUINTES DO IPSEMG |
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LEI Nº 1.040 / 84 DISPÕE SOBRE DOAÇÃO DE TERRENOS DO MUNICÍPIO A SERVIDORES DO ESTADO E DO MUNICÍPIO, CONTRIBUINTES DO IPSEMG. Art. 1º - Fica o Município de Muriaé – MG, autorizado a fazer doação aos servidores do Estado e do Município, contribuintes do IPSEMG, de lotes e terrenos do Município, aprovado e destinados a construção de moradia própria. § 1º - A doação do terreno só será feita aos servidores com exercício neste Município, mediante aprovação de financiamento de construção de moradia pelo IPSEMG e, planta aprovada pelo Município. § 2º - O lote de terreno doado ao contribuinte do IPSEMG, reverterá ao Patrimônio do Município, quando as obras de construção não forem iniciadas dentro do prazo de 365 dias da doação. § 3º - O expediente decorrente dos financiamentos e solicitações de doações, far-se-á mediante pesquisa sócio-econômica, orientado pelo IPSEMG, que também poderá fornecer planta de construção padronizadas e aprovadas pelo Município. § 4º - O Prefeito Municipal fica autorizado a desapropriar 40 lotes no Bairro João XXIII, 3ª etapa, de propriedade da firma construtora Sudeste Mineira Ltda., com sede nesta cidade, sendo 18 lotes de números 01 a 18 inclusive, da quadra I e 22 lotes de números 27 a 48 inclusive, da quadra H. Art. 2º - Fica aberto um crédito de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) para as despesas decorrentes desta Lei, podendo essa quantia correr por conta de superávit orçamentário ou de anulação total ou parcial de verbas orçamentárias correntes. Art. 3º - As despesas de doação correrão por conta do donatário. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 5º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 12 de setembro de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal