| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1050 / 1984 |
| Date | 1984-10-29 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO |
| native_id | 3847 |
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LEI Nº 1.050 / 84 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender a Líder Comercio e Indústria a área de 2.093 m² (dois mil e noventa e três metros quadrados), situado nos fundos da casa do Sr. José Braz com frente para a Rua Pirapanema e fundos para o prolongamento da Av. Kubitschek. Art. 2º - O valor dessa venda deve ser de CR$ 60.000.000,00 (sessenta milhões de cruzeiros) correspondente ao apurado em avaliação administrativa. Art. 3º - Da escritura deverá constar Cláusula isentando o Município de Muriaé do pagamento de qualquer indenização ao adquirente e a qualquer de seus antecessores na posse do terreno, nem compensação alguma de qualquer natureza. Art. 4º - Valor idêntico ao da venda deverá ser aplicado na construção de um ginásio coberto na cidade de Muriaé, para o desenvolvimento do esporte. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de outubro de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal