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← Muriaé (MG)

norma nº 1050/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1050 / 1984
Date 1984-10-29
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ALIENAR IMÓVEL DO PATRIMÔNIO
native_id3847

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LEI Nº 1.050 / 84
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO ALIENAR 
IMÓVEL DO PATRIMÔNIO MUNICIPAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo Municipal, autorizado a vender a 
Líder Comercio e Indústria a área de 2.093 m² (dois mil e noventa e três metros 
quadrados), situado nos fundos da casa do Sr. José Braz com frente para a Rua 
Pirapanema e fundos para o prolongamento da Av. Kubitschek.
Art. 2º - O valor dessa venda deve ser de CR$ 60.000.000,00 
(sessenta milhões de cruzeiros) correspondente ao apurado em avaliação 
administrativa.
Art. 3º - Da escritura deverá constar Cláusula isentando o 
Município de Muriaé do pagamento de qualquer indenização ao adquirente e a 
qualquer de seus antecessores na posse do terreno, nem compensação alguma de 
qualquer natureza.
Art. 4º - Valor idêntico ao da venda deverá ser aplicado na 
construção de um ginásio coberto na cidade de Muriaé, para o desenvolvimento 
do esporte.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 6º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de outubro de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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