br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1051/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1051 / 1984
Date 1984-11-26
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1985
native_id3848

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4

LEI Nº 1.051 / 84
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1985.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o 
exercício financeiro de 1985, estima a Receita de CR$ 7.500.000.000,00 (sete 
bilhões e quinhentos milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 
7.450.000.000,00 (sete bilhões quatrocentos e cinqüenta milhões de cruzeiros) 
discriminados pelos anexos integrantes desta Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 50.000.000,00 (cinqüenta 
milhões de cruzeiros) será destinado a “Reserva de Contingência”, cujos 
recursos serão utilizados como fontes compensatória para abertura de créditos 
adicionais (suplementares e especiais), na forma do disposto na Lei Municipal 
nº 790 de 04/09/78.
Art. 3º - A receita será realizada mediante arrecadação dos tributos, 
rendas e outras receitas, correntes de capital, na forma da legislação em vigor e 
das especificações constantes do Adendo III – Anexo 02 da Lei nº 4.320/64, 
com os seguintes desdobramentos:
CR$
01- Receitas Correntes 5.942.943.000,00
1.1- Receita Tributária 2.606.000.000,00
1.3- Receita Patrimonial 13.000.000,00
1.5- Receita Industrial 311.000.000,00
1.6- Receita de Serviços 14.000.000,00
1.7- Transferências Correntes 2.743.943.000,00
1.9- Outras Receitas Correntes 255.000.000,00
02- Receitas Capital 1.557.057.000,00
2.1- Operações de Crédito 400.000.000,00
2.2- Alienação Bens 42.000.000,00
2.4- Transferência Capital 1.106.748.000,00
2.5- Outras Receitas Capital 8.309.000,00
7.500.000.000,00
Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada na forma dos quadros analíticos , observada a discriminação 
seguinte:
Unidades Orçamentárias
01- Câmara Municipal
1.1- Corpo Legislativo 84.435.000,00
1.2- Secretaria 15.866.000,00
Soma 100.301.000,00
02- Prefeitura Municipal
2.1- Gabinete Prefeito e Secretaria Municipal 127.820.000,00
2.2- Secretaria Administração 386.700.000,00
2.3- Secretaria de Educação e Cultura 666.500.000,00
2.4- Secretaria de Finanças 498.095.408,00
2.5- Secretaria de Saúde Assistência Social 1.234.863.592,00
2.6- Secretaria de Municipal de Viação e Obras Públicas 4.023.900.000,00
2.7- Secretaria de Agricultura 411.820.000,00
Soma 7.349.699.000,00
SubTotal 7.450.000.000,00
3.1- Reserva de Contingência 50.000.000,00
Total 7.500.000.000,00
Funções do governo
01- Legislativa 100.301.000,00
02- Judiciária 9.200.000,00
03- Administração e Planejamento 1.593.415.408,00
04- Agricultura 626.820.000,00
08- Educação e Cultura 1.067.400.000,00
10- Habitação e Urbanismo 1.564.000.000,00
13- Saúde e Saneamento 719.800.000,00
15- Assistência e Previdência 952.063.592,00
16- Transporte 817.000.000,00
SubTotal 7.450.000.000,00
99- Reserva Contingência 50.000.000,00
Total 7.500.000.000,00
Programas de Governo
01- Processo Legislativo 100.301.000,00
02- Processo Judiciário 9.200.000,00
07- Administração 1.317.820.000,00
08- Administração Financeira 528.595.408,00
16- Abastecimento 240.300.000,00
17- Preserv. Rec. Nat. Renováveis 91.000.000,00
18- Promoção Ext. Rural 121.520.000,00
42- Ensino 1º grau 461.400.000,00
45- Ensino Supletivo 124.500.000,00
46- Educação Física e Desporto 236.000.000,00
47- Assistência a Educandos 30.000.000,00
48- Cultura 134.500.000,00
49- Educação Especial 2.000.000,00
57- Habitação 150.000.000,00
58- Urbanismo 466.000.000,00
60
- Serviço de Utilidade Pública 948.000.000,00
75
- Saúde 323.800.000,00
76
- Saneamento 246.000.000,00
77
- Prot. Meio Ambiente 150.000.000,00
81
- Assistência 69.600.000,00
82
- Previdência 840.943.592,00
84
- Prog. Formação Pat. Servidor Público 41.520.000,00
88
- Transporte Rodoviário 817.000.000,00
SubTotal 7.450.000.000,00
99
- Reserva de Contingência 50.000.000,00
Total 7.500.000.000,00
SubPrograma
000
- Prog. Forma. Pat. Servidor Público 41.520.000,00
001
- Ação Legislativa 84.435.000,00
013
- Ação Judiciária 9.200.000,00
020
- Sup. Coord. Superior 41.612.000,00
021
- Administração Geral 1.525.074.000,00
030
- Administração Receitas 197.000.000,00
031
- Assistência Financeira 30.500.000,00
032
- Controle interno 58.000.000,00
033
- Divida Interna 174.095.408,00
096
- Sist. Dist. Produtos Agrícolas 162.500.000,00
097
- Insp. Padroniz. Classif. Produtos 77.800.000,00
163
- Prot. Flora e Fauna 91.000.000,00
111
- Extensão Rural 41.520.000,00
112
- Reforma Agrária 80.000.000,00
188
- Ensino Regular 435.700.000,00
213
- Curso de Suplência 124.500.000,00
224
- Desporto Amador 236.000.000,00
235
- Bolsa Estudo 30.000.000,00
247
- Difusão Cultural 134.500.000,00
252
- Educ. Compensatória 2.000.000,00
316
- Habitação Urbana 150.000.000,00
325
- Limpeza Pública 626.000.000,00
326
- Serviços funerários 30.000.000,00
327
- Iluminação Pública 100.000.000,00
328
- Parques e Jardins 192.000.000,00
427
- Alimentação e Nutrição 25.700.000,00
428
- Assist. Médica e Sanitária 154.000.000,00
430
- Fisc. Insp. Sanitária 5.800.000,00
447
- Abastecimento água 104.000.000,00
449
- Sistema de Esgotos 142.000.000,00
458
- Defesa contra inundações 150.000.000,00
483
- Assist. ao Menor 33.600.000,00
485
- Assist. a Velhice 1.000.000,00
486
- Assist. Social Geral 35.000.000,00
494
- Previd. Soc. Serv. Público 744.943.592,00
495- Previd. Soc. Inativos e Pensionistas 96.000.000,00
532- Terminais Rodoviários 27.000.000,00
534- Estradas Vicinais 60.000.000,00
535- Controle Seg. Traf. Rodoviário 730.000.000,00
575- Vias Urbanas 466.000.000,00
SubTotal 7.450.000.000,00
999- Reserva Contingência 50.000.000,00
Total 7.500.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo:
a) Realizar operações de crédito por antecipação da Receita até o 
limite de 25% da receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda 
Constitucional nº 01/69;
b) Abrir créditos Adicionais Suplementares até o limite de 40% do 
orçamento da Despesa nos termos do art. 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64;
c) Anular parcial ou totalmente dotações orçamentárias como 
recursos à abertura de créditos Adicionais Suplementares.
Art. 6º - O subsidio e a representação do Prefeito serão reajustados 
na forma da Emenda Constitucional nº 11, de 09/11/79, e outras normas legais 
que a suplementem ou regulamentam.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de 1º de janeiro de 1985, 
revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de setembro de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho – Prefeito
José Paulo S. Monteiro – Ass. Planejamento
Agripino Torres Filho – Ass. Jurídico
Anita C. Ribeiro – Secretária Administrativa
Adelunar Marge – Secretário de Educação e Cultura
João Campos Ribeiro – Secretário de Finanças
Antônio W. Laurindo César – Secretário de Saúde
Euler Pereira Luz – Secretário de Viação e Obras Públicas
Nelson Luiz C. Sachenik – Secretário de Agricultura
José Tureta Filho – Chefe Setor Contabilidade
Aprovada 26/11/1984

open original →