br-locleg corpus explorer

← Muriaé (MG)

norma nº 1053/1984

Tipo LEI
Número / Ano 1053 / 1984
Date 1984-09-30
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 85/87
native_id3850

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

LEI Nº 1.053 / 84
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 85 / 87.
A Câmara Municipal de Muriaé,decretou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé para o triênio 85/87, elaborado na forma dos Atos complementares 
nºs
43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima 
para o período, as despesas de capital em CR$ 12.954.514.072,00 (doze bilhões 
novecentos e cinqüenta e quatro milhões quinhentos e quatorze mil e setenta e 
dois cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de 
Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
1985 / 1987, são assim distribuídos:
Receitas de Capital 1985 1986 1987 Total
Superávit Orçamento corrente 997.457.072, 1.280.000.000, 2.000.000.000, 4.277.457.072,
Operações Créditos 400.000.000, 600.000.000, 1.000.000.000, 2.000.000.000,
Alienação Bens Móveis 
Imóveis
42.000.000, 100.000.000, 150.000.000, 292.000.000,
Transferências Capital 1.106.748.000, 2.200.000.000, 3.000.000.000, 6.306.748.000,
Auxilio do Estado e da União 8.309.000, 20.000.000, 50.000.000, 78.309.000,
Total 2.554.514.072, 4.200.000.000, 6.200.000.000, 12.954.514.072,
Art. 3º - As despesas de Capital discriminadas em Quadro Anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos 
recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções 1985 1986 1987 Total
03- Adm. e Planejamento 183.614.072, 327.922.329, 287.738.896, 799.275.297,
04- Agricultura 347.000.000, 500.000.000, 660.000.000, 1.507.000.000,
08- Educação e Cultura 477.900.000, 850.000.000, 1.300.000.000, 2.627.900.000,
10- Habitação e Urbanismo 585.000.000, 900.000.000, 1.800.000.000, 3.285.000.000,
13- Saúde e Saneamento 448.000.000, 680.000.000, 790.000.000, 1.918.000.000,
15- Assistência e Previdência 53.000.000, 70.000.000, 90.000.000, 213.000.000,
16- Transporte 410.000.000, 800.000.000, 1.170.000.000, 2.380.000.000,
SubTotal 2.504.514.072, 4.127.922.329, 6.097.738.896, 12.730.175.297,
99- Reserva Contingência 50.000.000, 72.077.671, 102.261.104, 224.338.775,
Total 2.554.514.073, 4.200.000.000, 6.200.000.000, 12.954.514.072,
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajustadas na importância consignadas aos Projetos, em 
conseqüência da Alteração da Receita, ser criados novos e/ou reformulados 
Projetos constantes do Anexo desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 
1986 e 1987, estimadas a preço de 1984, serão corrigidos monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles
exercícios.
Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei 
em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de setembro de 1984.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

open original →