| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 1984 |
| Date | 1984-09-30 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 85/87 |
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LEI Nº 1.053 / 84 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 85 / 87. A Câmara Municipal de Muriaé,decretou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei. Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé para o triênio 85/87, elaborado na forma dos Atos complementares nºs 43 e 76 de 29 de janeiro e 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima para o período, as despesas de capital em CR$ 12.954.514.072,00 (doze bilhões novecentos e cinqüenta e quatro milhões quinhentos e quatorze mil e setenta e dois cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das Despesas de Capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1985 / 1987, são assim distribuídos: Receitas de Capital 1985 1986 1987 Total Superávit Orçamento corrente 997.457.072, 1.280.000.000, 2.000.000.000, 4.277.457.072, Operações Créditos 400.000.000, 600.000.000, 1.000.000.000, 2.000.000.000, Alienação Bens Móveis Imóveis 42.000.000, 100.000.000, 150.000.000, 292.000.000, Transferências Capital 1.106.748.000, 2.200.000.000, 3.000.000.000, 6.306.748.000, Auxilio do Estado e da União 8.309.000, 20.000.000, 50.000.000, 78.309.000, Total 2.554.514.072, 4.200.000.000, 6.200.000.000, 12.954.514.072, Art. 3º - As despesas de Capital discriminadas em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1985 1986 1987 Total 03- Adm. e Planejamento 183.614.072, 327.922.329, 287.738.896, 799.275.297, 04- Agricultura 347.000.000, 500.000.000, 660.000.000, 1.507.000.000, 08- Educação e Cultura 477.900.000, 850.000.000, 1.300.000.000, 2.627.900.000, 10- Habitação e Urbanismo 585.000.000, 900.000.000, 1.800.000.000, 3.285.000.000, 13- Saúde e Saneamento 448.000.000, 680.000.000, 790.000.000, 1.918.000.000, 15- Assistência e Previdência 53.000.000, 70.000.000, 90.000.000, 213.000.000, 16- Transporte 410.000.000, 800.000.000, 1.170.000.000, 2.380.000.000, SubTotal 2.504.514.072, 4.127.922.329, 6.097.738.896, 12.730.175.297, 99- Reserva Contingência 50.000.000, 72.077.671, 102.261.104, 224.338.775, Total 2.554.514.073, 4.200.000.000, 6.200.000.000, 12.954.514.072, Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustadas na importância consignadas aos Projetos, em conseqüência da Alteração da Receita, ser criados novos e/ou reformulados Projetos constantes do Anexo desta Lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios de 1986 e 1987, estimadas a preço de 1984, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Art. 5º - Revogadas as disposições em contrário, entrará esta Lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 30 de setembro de 1984. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal