| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 1059 / 1984 |
| Date | 1984-12-27 |
| Ementa | ALTERA DISPOSITIVO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO |
| native_id | 3856 |
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LEI Nº 1059 / 84 “ALTERA DISPOSITIVOS CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS". Art. 1º. O artigo 129 da Lei Municipal nº 834 de 30.12.78 passa a ter a seguinte redação: - Art. 129- Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder descontos nos impostos prediais e territoriais urbano e nas taxas que lhe são correlatas, aos contribuintes que os pagarem de uma só vez, nas seguintes proporções: I- Até o dia 25 de junho – 30% (trinta por cento) II- Até o dia 25 de julho- 20% (vinte por cento) III- Até o dia 25 de agosto- 10% (dez por cento) IV- Até o dia 05 de setembro – sem desconto. Parágrafo Único: Os contribuintes das taxas de fiscalização e funcionamento, sanitária de utilização de vias e logradouros públicos e os autônomos de pequena renda poderão pagar seus tributos observando-se as seguintes reduções: I- Até o dia 20 de março- 40% ( quarenta por cento) II- Até o dia 10 de abril - 30% (trinta por cento ) III- Até o dia 30 de abril- 20% ( vinte por cento ) IV- Até o dia 20 de maio- 10% ( dez por cento ) V- Até o dia 30 de maio – sem desconto. Art. 2º. Após o prazo acima os recolhimentos sofrerão incidência de multa, juros e correção monetária conforme o disposto no art. 4º da Lei 977/83. Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Sala das Sessões da Câmara Municipal de Muriaé em 27 de dezembro de 1984 a) Paulo Carvalho- Prefeito