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norma nº 929/1983

Tipo LEI
Número / Ano 929 / 1983
Date 1983-02-25
EmentaALTERA ARTIGOS 22 E 37 DA LEI Nº 147 DE 15.10.53
native_id3860

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LEI Nº 929 / 83
ALTERA OS ARTIGOS 22 E 37 DA LEI Nº 147 DE 
15/10/53.
Alterações dos artigos 22 e 37 da Lei nº 147 de 15 de outubro de 
1953 passam a ter a seguinte redação:
Art. 22 – Sempre que houver necessidade de alteração na largura 
da via pública o Prefeito Municipal, através de decreto, determinará o novo 
alinhamento do prédio.
Parágrafo único – Havendo saliência no prédio sempre que 
houver alargamento de via pública o afastamento mínimo conta-se da saliência 
maior.
Art. 37 – As fachadas dos prédios construídos no alinhamento das 
vias públicas, não poderão ter saliências de qualquer natureza para o lado deste 
referido alinhamento.
Parágrafo único – Quando for de natureza comercial ou mista e 
sua construção não tiver recuo maior do que a largura da calçada será 
obrigatório a construção de marquises cobrindo o passeio até o meio fio com 
altura mínima de 4,50 m.
Justificativa
1º - As sacadas, balanços e outras saliências nos prédios invadindo 
espaços das vias públicas, enfeiam a cidade obstruem a visão dos prédios 
vizinhos e provocam goteiras sobre os passeios.
2º - Por outro lado, os prédios em que funcionam hoje escritórios 
lojas ou outro estabelecimento que atendem o público devem oferecer a esta 
proteção contra o tempo, sendo por isso conveniente que sejam providos de 
marquise.
3º - As alterações da lei nº 147 de 15/10/53 visam objetivos acima.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Muriaé, 25 de fevereiro de 1983.

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