| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 929 / 1983 |
| Date | 1983-02-25 |
| Ementa | ALTERA ARTIGOS 22 E 37 DA LEI Nº 147 DE 15.10.53 |
| native_id | 3860 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 929 / 83 ALTERA OS ARTIGOS 22 E 37 DA LEI Nº 147 DE 15/10/53. Alterações dos artigos 22 e 37 da Lei nº 147 de 15 de outubro de 1953 passam a ter a seguinte redação: Art. 22 – Sempre que houver necessidade de alteração na largura da via pública o Prefeito Municipal, através de decreto, determinará o novo alinhamento do prédio. Parágrafo único – Havendo saliência no prédio sempre que houver alargamento de via pública o afastamento mínimo conta-se da saliência maior. Art. 37 – As fachadas dos prédios construídos no alinhamento das vias públicas, não poderão ter saliências de qualquer natureza para o lado deste referido alinhamento. Parágrafo único – Quando for de natureza comercial ou mista e sua construção não tiver recuo maior do que a largura da calçada será obrigatório a construção de marquises cobrindo o passeio até o meio fio com altura mínima de 4,50 m. Justificativa 1º - As sacadas, balanços e outras saliências nos prédios invadindo espaços das vias públicas, enfeiam a cidade obstruem a visão dos prédios vizinhos e provocam goteiras sobre os passeios. 2º - Por outro lado, os prédios em que funcionam hoje escritórios lojas ou outro estabelecimento que atendem o público devem oferecer a esta proteção contra o tempo, sendo por isso conveniente que sejam providos de marquise. 3º - As alterações da lei nº 147 de 15/10/53 visam objetivos acima. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal Muriaé, 25 de fevereiro de 1983.