| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 1983 |
| Date | 1983-02-25 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA VENCIDOS ATÉ 31.01.83 |
| native_id | 3862 |
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LEI Nº 930 / 83 DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA VENCIDOS ATÉ 31/01/1983 COM A DISPENSA DE JUROS E MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal de natureza tributária vencidos até 31 de janeiro de 1983, inscritos ou não como Dívida Ativa do Município, poderão ser pagos de uma só vez, até o dia 15 de abril de 1983, com a dispensa das multas, e juros de mora. Art. 2º - Se o débito tiver sido parcialmente solvido aplicar-se-á os benefícios previstos nesta Lei, somente sobre o valor remanescente. Art. 3º - Os contribuintes com débito em regime de parcelamento poderão usufruir dos benefícios desta lei em relação ao saldo remanescente, desde que paguem no prazo previsto no artigo 1º e de uma só vez o restante da dívida. Art. 4º - O disposto nesta Lei não autoriza a devolução de qualquer importância já recolhida. Art. 5º - O disposto nesta Lei no beneficia aos casos em que a exigência tributária tenha sido apurada mediante comprovada ocorrência de dolo, fraude ou simulação. Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Justificativa A nova Administração do Município pretende em breve promover a cobrança judicial de seu crédito. Antes, porém, quer a Municipalidade oferecer aos contribuintes em débito uma oportunidade de sanar e quitar sua dívida, evitando o pesado ônus das custas processuais que o ajuizamento do débito acarreta. Por outro lado há necessidade de dar respaldo à irregularidades quando da concessão desses benefícios feitos pela Administração anterior. A presente Lei é vantajosa para o Erário Público, pois irá proporcionar o aumento da receita, como também para o contribuinte que tem sua oportunidade de quitar seu débito sem os acréscimos de juros, multas e correção monetária. Muriaé, 21 de fevereiro de 1983 Muriaé, 25 de fevereiro de 1983 – Aprovada Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal