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norma nº 930/1983

Tipo LEI
Número / Ano 930 / 1983
Date 1983-02-25
EmentaDISPÕE SOBRE PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE NATUREZA TRIBUTÁRIA VENCIDOS ATÉ 31.01.83
native_id3862

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LEI Nº 930 / 83
DISPÕE SOBRE O PAGAMENTO DOS DÉBITOS DE 
NATUREZA TRIBUTÁRIA VENCIDOS ATÉ 
31/01/1983 COM A DISPENSA DE JUROS E 
MULTAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Os débitos para com a Fazenda Pública Municipal de 
natureza tributária vencidos até 31 de janeiro de 1983, inscritos ou não como 
Dívida Ativa do Município, poderão ser pagos de uma só vez, até o dia 15 de 
abril de 1983, com a dispensa das multas, e juros de mora.
Art. 2º - Se o débito tiver sido parcialmente solvido aplicar-se-á os 
benefícios previstos nesta Lei, somente sobre o valor remanescente.
Art. 3º - Os contribuintes com débito em regime de parcelamento 
poderão usufruir dos benefícios desta lei em relação ao saldo remanescente, 
desde que paguem no prazo previsto no artigo 1º e de uma só vez o restante da 
dívida.
Art. 4º - O disposto nesta Lei não autoriza a devolução de qualquer 
importância já recolhida.
Art. 5º - O disposto nesta Lei no beneficia aos casos em que a 
exigência tributária tenha sido apurada mediante comprovada ocorrência de 
dolo, fraude ou simulação.
Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as 
disposições em contrário.
Justificativa
A nova Administração do Município pretende em breve promover a 
cobrança judicial de seu crédito. Antes, porém, quer a Municipalidade oferecer 
aos contribuintes em débito uma oportunidade de sanar e quitar sua dívida, 
evitando o pesado ônus das custas processuais que o ajuizamento do débito 
acarreta.
Por outro lado há necessidade de dar respaldo à irregularidades 
quando da concessão desses benefícios feitos pela Administração anterior.
A presente Lei é vantajosa para o Erário Público, pois irá 
proporcionar o aumento da receita, como também para o contribuinte que tem 
sua oportunidade de quitar seu débito sem os acréscimos de juros, multas e 
correção monetária.
Muriaé, 21 de fevereiro de 1983
Muriaé, 25 de fevereiro de 1983 – Aprovada
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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