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norma nº 936/1983

Tipo LEI
Número / Ano 936 / 1983
Date 1983-05-18
EmentaAUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO PARA COBRIR DESPESA COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO
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LEI Nº 936 / 83
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR 
CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESA 
COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O 
GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou 
e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial 
por conta da dotação 02- Prefeitura Municipal – Unidade 2.1 Gabinete e 
Secretaria do Prefeito – Função – 03 – Administração e Planejamento –
Programa – 07 – Administração – Sub-Programa – 020 – Supervisão e 
Coordenação Superior – Elemento 4.1.2.0 – Equipamentos e Material 
Permanente; até o valor de CR$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e 
quarenta cruzeiros). E por conta da dotação órgão 02 – Prefeitura Municipal –
unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito – Função – 03 – Administração 
e Planejamento – 07 – Administração – Sub-Programa – 021 – Administração 
Geral – Elemento – 4.1.2.0 – Equipamento e Material permanente; até o valor 
de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos para atenderem ao crédito de que trata o 
artigo 1º da presente Lei deverão ser obtidos através da dedução da dotação 
Reserva de Contingência consignada no Orçamento para o corrente exercício.
Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei 
entrará em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 18 de maio de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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