| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 936 / 1983 |
| Date | 1983-05-18 |
| Ementa | AUTORIZA ABERTURA DE CRÉDITO PARA COBRIR DESPESA COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO |
| native_id | 3871 |
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LEI Nº 936 / 83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A ABRIR CRÉDITO ESPECIAL PARA COBRIR DESPESA COM AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA O GABINETE E SECRETARIA DO PREFEITO. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial por conta da dotação 02- Prefeitura Municipal – Unidade 2.1 Gabinete e Secretaria do Prefeito – Função – 03 – Administração e Planejamento – Programa – 07 – Administração – Sub-Programa – 020 – Supervisão e Coordenação Superior – Elemento 4.1.2.0 – Equipamentos e Material Permanente; até o valor de CR$ 84.840,00 (oitenta e quatro mil oitocentos e quarenta cruzeiros). E por conta da dotação órgão 02 – Prefeitura Municipal – unidade 2.1 – Gabinete e Secretaria do Prefeito – Função – 03 – Administração e Planejamento – 07 – Administração – Sub-Programa – 021 – Administração Geral – Elemento – 4.1.2.0 – Equipamento e Material permanente; até o valor de CR$ 25.000,00 (vinte e cinco mil cruzeiros). Art. 2º - Os recursos para atenderem ao crédito de que trata o artigo 1º da presente Lei deverão ser obtidos através da dedução da dotação Reserva de Contingência consignada no Orçamento para o corrente exercício. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, a presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 18 de maio de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal