| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 944 / 1983 |
| Date | 1983-07-22 |
| Ementa | AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA, MERCADO DO PRODUTOR RURAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 944 / 83 AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA, MERCADO DO PRODUTOR RURAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes Decreta, e eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica criado no Município de Muriaé, a empresa Pública Mercado do Produtor Rural de Muriaé, cujo estatuto regulará seus fins, competência, atribuições, favores e benefícios, estrutura Administrativa e regime jurídico do pessoal. Parágrafo único – O Estatuto e posteriores alterações serão baixados por Decreto do Prefeito Municipal, que será arquivado no competente registro de comércio. Art. 2º - O capital inicial do Mercado do Produtor Rural de Muriaé, divididos em ações de CR$ 1,00 (hum cruzeiro), cada, será de CR$ 1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) integralizado neste ato em moeda corrente no País, e pertencerá na sua totalidade ao Município. Parágrafo único – O Mercado do Produtor Rural de Muriaé ficará vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura. Art. 3º - A prestação de contas da Administração da empresa Mercado do Produtor Rural de Muriaé, será submetida ao Prefeito Municipal que com seu parecer e os documentos previstos em Lei, a enviará ao Tribunal de Contas de Minas Gerais, até 31 de maio do exercício subseqüente ao da prestação. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação. Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 22 de julho de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal Obs.: Este Projeto (944), foi aprovado em 25/07/83.