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norma nº 944/1983

Tipo LEI
Número / Ano 944 / 1983
Date 1983-07-22
EmentaAUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR A EMPRESA PÚBLICA, MERCADO DO PRODUTOR RURAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 944 / 83
AUTORIZA AO PREFEITO MUNICIPAL A CRIAR 
A EMPRESA PÚBLICA, MERCADO DO 
PRODUTOR RURAL DE MURIAÉ, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes Decreta, e 
eu, Prefeito Municipal, em seu nome sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica criado no Município de Muriaé, a empresa Pública 
Mercado do Produtor Rural de Muriaé, cujo estatuto regulará seus fins, 
competência, atribuições, favores e benefícios, estrutura Administrativa e 
regime jurídico do pessoal.
Parágrafo único – O Estatuto e posteriores alterações serão 
baixados por Decreto do Prefeito Municipal, que será arquivado no competente 
registro de comércio.
Art. 2º - O capital inicial do Mercado do Produtor Rural de Muriaé, 
divididos em ações de CR$ 1,00 (hum cruzeiro), cada, será de CR$ 
1.000.000,00 (hum milhão de cruzeiros) integralizado neste ato em moeda 
corrente no País, e pertencerá na sua totalidade ao Município.
Parágrafo único – O Mercado do Produtor Rural de Muriaé ficará 
vinculado à Secretaria Municipal de Agricultura.
Art. 3º - A prestação de contas da Administração da empresa 
Mercado do Produtor Rural de Muriaé, será submetida ao Prefeito Municipal 
que com seu parecer e os documentos previstos em Lei, a enviará ao Tribunal de 
Contas de Minas Gerais, até 31 de maio do exercício subseqüente ao da 
prestação.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua aprovação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 22 de julho de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Obs.: Este Projeto (944), foi aprovado em 25/07/83.

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