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norma nº 949/1983

Tipo LEI
Número / Ano 949 / 1983
Date 1983-06-30
EmentaCRIA TAXA DE MANUTENÇÃO DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TV
native_id3884

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LEI Nº 949 / 83
CRIA A TAXA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS 
DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TV, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decreta, e 
eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º - Fica criada a taxa de manutenção dos serviços de 
retransmissão de sinais de TV, a ser cobrada dos usuários com domicilio no 
Município de Muriaé.
Art. 2º - A base de cálculo da taxa será a Unidade Padrão Fiscal 
Municipal – UPFM – com a seguinte incidência, a ser devida pelo proprietário 
do imóvel onde os serviços forem utilizados:
Imóvel de valor de 0001 a 0050 – 0,10 da UPFM
Imóvel de valor de 0051 a 0100 – ORTNS – 0,20 da UPFM
Imóvel de valor de 0101 a 0500 – ORTNS – 0,40 da UPFM
Imóvel de valor de 0501 a 1000 – ORTNS – 0,60 da UPFM
Imóvel de valor de 1001 a 2000 – ORTNS – 0,80 da UPFM
Imóvel de valor de acima 2000 – ORTNS – 1,00 da UPFM
Art. 3º - A taxa de manutenção dos serviços de retransmissão de 
sinais de TV, será exigida das pessoas físicas e jurídicas, a partir de 1984, e 
deverá ser paga até o dia 31 de março de cada ano ou em até seis (6) prestações.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação 
revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, 30 de junho de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Aprovada em 16/08/83.

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