| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 949 / 1983 |
| Date | 1983-06-30 |
| Ementa | CRIA TAXA DE MANUTENÇÃO DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TV |
| native_id | 3884 |
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LEI Nº 949 / 83 CRIA A TAXA DE MANUTENÇÃO DOS SERVIÇOS DE RETRANSMISSÃO DOS SINAIS DE TV, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Povo do Município de Muriaé, por seus representantes, decreta, e eu, Prefeito Municipal em seu nome sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica criada a taxa de manutenção dos serviços de retransmissão de sinais de TV, a ser cobrada dos usuários com domicilio no Município de Muriaé. Art. 2º - A base de cálculo da taxa será a Unidade Padrão Fiscal Municipal – UPFM – com a seguinte incidência, a ser devida pelo proprietário do imóvel onde os serviços forem utilizados: Imóvel de valor de 0001 a 0050 – 0,10 da UPFM Imóvel de valor de 0051 a 0100 – ORTNS – 0,20 da UPFM Imóvel de valor de 0101 a 0500 – ORTNS – 0,40 da UPFM Imóvel de valor de 0501 a 1000 – ORTNS – 0,60 da UPFM Imóvel de valor de 1001 a 2000 – ORTNS – 0,80 da UPFM Imóvel de valor de acima 2000 – ORTNS – 1,00 da UPFM Art. 3º - A taxa de manutenção dos serviços de retransmissão de sinais de TV, será exigida das pessoas físicas e jurídicas, a partir de 1984, e deverá ser paga até o dia 31 de março de cada ano ou em até seis (6) prestações. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário. Muriaé, 30 de junho de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal Aprovada em 16/08/83.