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norma nº 952/1983

Tipo LEI
Número / Ano 952 / 1983
Date 1983-08-16
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS USADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 952 / 83
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ALIENAR VEÍCULOS USADOS, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alienar os 
seguintes bens pertencentes ao Patrimônio Municipal.
a) Uma Pick-Up Chevrolet A-10 placa OM-1310 ano 1981
b) Uma Pick-Up Chevrolet A-10 placa OM-8172 ano 1981
c) Uma Pick-Up Chevrolet C-10 placa OM-1322 ano 1975
d) Uma Pick-Up Ford F-75 placa OM-8175 ano 1975
e) Uma Pick-Up Ford F-75 placa OM-8176 ano 1975
Art. 2º - A venda dos referidos bens deverá ser procedida de 
avaliação dos mesmos e de publicação de Edital com antecedência mínima de 
30 (trinta) dias.
Art. 3º - Com o produto arrecadado fica o Município autorizado a 
adquirir, em concorrência, novos veículos utilitários.
Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 16 de agosto de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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