| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 952 / 1983 |
| Date | 1983-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS USADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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LEI Nº 952 / 83 AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A ALIENAR VEÍCULOS USADOS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Sr. Prefeito Municipal autorizado a alienar os seguintes bens pertencentes ao Patrimônio Municipal. a) Uma Pick-Up Chevrolet A-10 placa OM-1310 ano 1981 b) Uma Pick-Up Chevrolet A-10 placa OM-8172 ano 1981 c) Uma Pick-Up Chevrolet C-10 placa OM-1322 ano 1975 d) Uma Pick-Up Ford F-75 placa OM-8175 ano 1975 e) Uma Pick-Up Ford F-75 placa OM-8176 ano 1975 Art. 2º - A venda dos referidos bens deverá ser procedida de avaliação dos mesmos e de publicação de Edital com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. Art. 3º - Com o produto arrecadado fica o Município autorizado a adquirir, em concorrência, novos veículos utilitários. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Muriaé, 16 de agosto de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal