| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 955 / 1983 |
| Date | 1983-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SAÚDE |
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LEI Nº 955 / 83 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, visando a ampliação e complementação dos Postos Municipais de Saúde. Art. 2º - As Despesas do Estado de Minas Gerais com a execução deste convênio, correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica orçamentária: 3301-13754282. 148-3.1.2.0, de valor aproximado de CR$ 500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e as despesas da Prefeitura correrão à conta de suas próprias dotações. Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, termos aditivos ao convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% sua participação, caso o custo das obras e despesas exceda o valor estimado. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão inteiramente como nela se contém. Muriaé, 06 de outubro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal Aprovada em 16/08/83