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norma nº 955/1983

Tipo LEI
Número / Ano 955 / 1983
Date 1983-08-16
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARIA DA SAÚDE
native_id3889

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LEI Nº 955 / 83
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
ASSINAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DA SAÚDE DE MINAS GERAIS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio 
com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, visando a ampliação e 
complementação dos Postos Municipais de Saúde.
Art. 2º - As Despesas do Estado de Minas Gerais com a execução 
deste convênio, correrão à conta de dotação orçamentária consignada na rubrica 
orçamentária: 3301-13754282. 148-3.1.2.0, de valor aproximado de CR$ 
500.000,00 (quinhentos mil cruzeiros) e as despesas da Prefeitura correrão à 
conta de suas próprias dotações.
Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a 
assinar com a Secretaria de Estado da Saúde de Minas Gerais, termos aditivos 
ao convênio, inclusive os de natureza financeira, aumentando em até 20% sua 
participação, caso o custo das obras e despesas exceda o valor estimado.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a façam cumprir tão 
inteiramente como nela se contém.
Muriaé, 06 de outubro de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Aprovada em 16/08/83

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