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norma nº 4238/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4238 / 2012
Date 2012-04-24
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A EFETIVAR ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR NA LOA
native_id389

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

"Autoriza 0 Chefe do Poder Executivo Municipal a
efetivar abertura de Credito Adicional Suplementar na
LOA - Lei On;amentaria n° 4.181, de 21 de dezembro de
2011. "
o Prefeito Municipal de Muriae:
Fa<;osaber que a Camara Municipal aprovou, e eu, em seu nome sanciono a seguinte lei:
Art. 1° - Fica 0 Chefe do Poder Executivo Municipal, autorizado a proceder por ato proprio,
a abertura de Credito Adicional Suplementar, conforme art. 41, inciso I, da Lei nO4.320/64, na
importancia de R$ 8.748.847,80 ( Oito Milh6es, Setecentos Quarenta e Oito Mil, Oitocentos e
Quarenta e Sete Reais e Oitenta Centavos).
02 . PREFEITURA MUNICIPAL DE MURIAE
08. SECRETARIA MUNICIPAL DE OBRAS PUBLICAS
15.451.0088.1.381 - Constru<;ao de Muros de Concreto as Margens do Rio
4490.51.00 - Obras e Instala<;6es R$ 6.744.870,00
01.24.00 - Transferencia de Convenios nao Relacionados a Educa<;ao, a Saude nem a
Assistencia Social R$ 6.744.870,00
15.451.0110.1.546 - Gerenciamento e Supervisao de Obras
3390.35.00 - Servi<;os de Consultoria R$ 495.217,80
01.24.00 - Transferencia de Convenios nao Relacionados a Educac;ao, a Saude nem a
Assistencia Social R$ 495.217,80
15.452.0086.1.353 - Construc;ao de Pontes e Travessias
4490.51.00 - Obras e Instalac;6es R$ 1.508.760,00
01.24.00 - Transferencia de Convenios nao Relacionados a Educac;ao, a Saude nem a
Assistencia Social R$ 1.508.760,00
Art. 2° - Para 0 atendimento do Credito transcrito no artigo anterior deste ato fica,
igualmente autorizada, a Chefia do Poder Executivo Municipal, conforme artigo 43, § 1°, inciso II,
da Lei nO4320/64, a utilizar como recursos aqueles provenientes do excesso de arrecadac;ao
apurado atraves da aprovac;ao pelo Ministerio de Integrac;ao Social do repasse do referido
recurso , conforme Publicac;ao no Diario Oficial da Uniao .
Art. 3° - Os creditos das dotac;6es constantes desta lei, poderao ser anulados ou
suplementados caso necessario no decorrer do exercfcio financeiro de 2012.
MANDO, PORTANTO, a todas as autoridades a quem 0 conhecimento e execuc;ao desta
Lei pertencer, que a cumpram e a fac;am cumprir tao inteiramente como nela se contem.
Muriae, 24 de abril de 201'2.'"
~
~._.
JOSE AZ
Prefeito Muni. pal de Muriae

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