| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 957 / 1983 |
| Date | 1983-08-15 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARTIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL |
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LEI Nº 957 / 83 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, visando o funcionamento do Centro Social Urbano de Muriaé. Art. 2º - As despesas com a execução deste convênio correrão à conta de dotação própria consignada em orçamento. Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, termos aditivos ao convênio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Muriaé, 15 de agosto de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal Aprovada em 16/08/83