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norma nº 957/1983

Tipo LEI
Número / Ano 957 / 1983
Date 1983-08-15
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM A SECRETARTIA DE ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL
native_id3891

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LEI Nº 957 / 83
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A 
CELEBRAR CONVÊNIO COM A SECRETARIA DE 
ESTADO DO TRABALHO E AÇÃO SOCIAL, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar convênio 
com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, visando o 
funcionamento do Centro Social Urbano de Muriaé.
Art. 2º - As despesas com a execução deste convênio correrão à 
conta de dotação própria consignada em orçamento.
Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a 
assinar com a Secretaria de Estado do Trabalho e Ação Social, termos aditivos 
ao convênio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, 15 de agosto de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Aprovada em 16/08/83

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