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norma nº 975/1983

Tipo LEI
Número / Ano 975 / 1983
Date 1983-08-16
EmentaAUTORIZA CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ
native_id3909

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 975 / 83
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A
CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO 
RURAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio 
com Sindicato Rural de Muriaé visando a usar galpões do Parque de Exposições 
de Muriaé para a coleta de produtos hortigranjeiros efetuados pelo Mercado do 
Produtor Rural de Muriaé.
Art. 2º - As despesas do Município com a execução deste convênio 
correrão a conta de dotação própria consignada em orçamento. As despesas da 
empresa Mercado do Produtor Rural de Muriaé correrão à conta de seu próprio 
orçamento.
Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a 
assinar com o Sindicato Rural de Muriaé, termos aditivos ao convênio.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposições em contrário.
Muriaé, 16 de agosto de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal
Aprovada em 13/09/83

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