| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 975 / 1983 |
| Date | 1983-08-16 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ |
| native_id | 3909 |
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LEI Nº 975 / 83 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONVÊNIO COM O SINDICATO RURAL DE MURIAÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal autorizado a assinar Convênio com Sindicato Rural de Muriaé visando a usar galpões do Parque de Exposições de Muriaé para a coleta de produtos hortigranjeiros efetuados pelo Mercado do Produtor Rural de Muriaé. Art. 2º - As despesas do Município com a execução deste convênio correrão a conta de dotação própria consignada em orçamento. As despesas da empresa Mercado do Produtor Rural de Muriaé correrão à conta de seu próprio orçamento. Art. 3º - Fica, igualmente, o Prefeito Municipal autorizado a assinar com o Sindicato Rural de Muriaé, termos aditivos ao convênio. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Muriaé, 16 de agosto de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal Aprovada em 13/09/83