| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 4239 / 2012 |
| Date | 2012-06-13 |
| Ementa | DISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DA CITRONELA E DA CROTOLÁRIA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE |
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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE ESTADO DE MINAS GERAIS "Dispoe sobre 0 incentivo 00 cultivo do "citronela" e do "crotaloria'~ como metodo natural de combate a dengue e do outras providencias. " o Presidente da Camara Municipal de Muriae: Fa~o saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, promulgo a seguinte Lei: Art. r- Institui no M~nidpio Muriae a campanha de incentivo ao cultivo da "citronela" - Cymbopogon winterianus - e da "crotalaria" - Crota/aria juncea -, como metoda natural de combate ao mosquito Aedes aegypti - mosquito transmissor da dengue, mediante divulga~ao sobre os beneffcios do cultivo e a manipula~ao da planta nas residencias, comercios, industrias e em terrenos baldios. Paragrafo unico: A mobiliza~ao da campanha de que trata 0 caput deste artigo ficara a cargo da Secretaria Municipal de Saude, e tern por objetivo a distribui~ao de sementes e mudas das plantas "citronela" e da "crotalaria", concomitantemente as a~5es de visitas e mutir5es de combate a dengue. Art. r-Fica a cargo do Poder Publico Municipal a distribui~ao de sementes a popula~ao, assim como 0 plantio de mudas de "citronela" e de "crotalaria" nas margens de rios, riachos, pra~as, canteiros de avenidas e demais areas publicas. Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei corre~ao por conta das dota~5es or~amentarias pr6prias. MAN DO, PORTANTO, a' todos as autoridades a quem 0 conhecimento de execu~ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa~am cumprir tao inteiramente como nela se contem. VANDER G CALVESDEOLIVEIRA Presidente da Camara Municipal de Muriae