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norma nº 4239/2012

Tipo LEI
Número / Ano 4239 / 2012
Date 2012-06-13
EmentaDISPÕE SOBRE O INCENTIVO AO CULTIVO DA CITRONELA E DA CROTOLÁRIA, COMO MÉTODO NATURAL DE COMBATE À DENGUE
native_id391

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CAMARA MUNICIPAL DE MURIAE
ESTADO DE MINAS GERAIS
"Dispoe sobre 0 incentivo 00 cultivo do "citronela" e do
"crotaloria'~ como metodo natural de combate a dengue
e do outras providencias. "
o Presidente da Camara Municipal de Muriae:
Fa~o saber que a Camara Municipal aprovou e eu, em seu nome, promulgo a
seguinte Lei:
Art. r- Institui no M~nidpio Muriae a campanha de incentivo ao cultivo da
"citronela" - Cymbopogon winterianus - e da "crotalaria" - Crota/aria juncea -, como
metoda natural de combate ao mosquito Aedes aegypti - mosquito transmissor da
dengue, mediante divulga~ao sobre os beneffcios do cultivo e a manipula~ao da
planta nas residencias, comercios, industrias e em terrenos baldios.
Paragrafo unico: A mobiliza~ao da campanha de que trata 0 caput deste
artigo ficara a cargo da Secretaria Municipal de Saude, e tern por objetivo a
distribui~ao de sementes e mudas das plantas "citronela" e da "crotalaria",
concomitantemente as a~5es de visitas e mutir5es de combate a dengue.
Art. r-Fica a cargo do Poder Publico Municipal a distribui~ao de sementes a
popula~ao, assim como 0 plantio de mudas de "citronela" e de "crotalaria" nas
margens de rios, riachos, pra~as, canteiros de avenidas e demais areas publicas.
Art. 3° - As despesas decorrentes desta lei corre~ao por conta das dota~5es
or~amentarias pr6prias.
MAN DO, PORTANTO, a' todos as autoridades a quem 0 conhecimento de
execu~ao desta Lei pertencer, que a cumpram e a fa~am cumprir tao
inteiramente como nela se contem.
VANDER G CALVESDEOLIVEIRA
Presidente da Camara Municipal de Muriae

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