| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 976 / 1983 |
| Date | 1983-09-16 |
| Ementa | AUTORIZA EMPRESTIMO NA CEF PARA IMPLANTAÇÃO DA ESCOLA FAMÍLIA AGRÍCOLA |
| native_id | 3910 |
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LEI Nº 976 / 83 O Povo do Município de Muriaé por seus representantes, decretou e eu, em seu nome sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Prefeito Municipal de Muriaé autorizado a contrair empréstimo com a Caixa Econômica de Minas Gerais, para implantação da Escola Família Agrícola, objetivando desapropriação de terreno e para obra de infra-estrutura na cidade, até o limite de CR$ 100.000.000,00 (cem milhões de cruzeiros). Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 16 de setembro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal