| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 978 / 1983 |
| Date | 1983-11-03 |
| Ementa | MERCADO DO PRODUTOR RURAL |
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LEI Nº 978 / 83 DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO POR ATACADO, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, DE FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Art. 1º - A comercialização de frutas, legumes e hortaliças, por atacado, no Município de Muriaé, será feita através do “Mercado do Produtor Rural de Muriaé”. Art. 2º - A infração a presente Lei, acarretará ao infrator, a multa de 10 ORTNs – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 03 de novembro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal