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← Muriaé (MG)

norma nº 978/1983

Tipo LEI
Número / Ano 978 / 1983
Date 1983-11-03
EmentaMERCADO DO PRODUTOR RURAL
native_id3911

Documents (1)

texto integral #

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LEI Nº 978 / 83
DISPÕE SOBRE A COMERCIALIZAÇÃO POR 
ATACADO, NO MUNICÍPIO DE MURIAÉ, DE 
FRUTAS, LEGUMES E HORTALIÇAS, E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 1º - A comercialização de frutas, legumes e hortaliças, por 
atacado, no Município de Muriaé, será feita através do “Mercado do Produtor 
Rural de Muriaé”.
Art. 2º - A infração a presente Lei, acarretará ao infrator, a multa 
de 10 ORTNs – Obrigações Reajustáveis do Tesouro Nacional.
Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de novembro de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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