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norma nº 980/1983

Tipo LEI
Número / Ano 980 / 1983
Date 1983-11-03
EmentaAUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA
native_id3913

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LEI Nº 980 / 83
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, 
sanciono a seguinte Lei.
Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à 
Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede 
na cidade de Belo Horizonte, esta do Estado de Minas Gerais, Entidade 
Religiosa declarada de Utilidade Pública, para funcionamento da Igreja 
Adventista do Sétimo Dia, de Muriaé, o terreno situado à Rua Miradouro, no 
Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, medindo 8,20 metros de frente e de 
fundos, por 25 metros de cada lado confrontando, com Sebastião Elfidio, 
Antonio Telene, José da Rádio, seus herdeiros e sucessores, ou com quem de 
direito.
Art. 2º - O terreno transferido destina-se à construção de um 
templo e suas dependências para a pratica da cultura religiosa e amparo social 
dos membros da referida igreja, não podendo ser alterada a sua destinação sob 
pena de nulidade da doação do terreno.
Parágrafo único – A construção do templo e suas dependências 
deverão ser iniciadas dentro de um ano e terminada em 5 anos, a contar da data 
da publicação desta Lei.
Art. 3º - Fica sem efeito a Lei nº 622, de 13 de março de 1975, que 
autoriza a doação do referido terreno à Igreja Evangélica Apostólica para igual 
fim, visto ter esta deixado de iniciar a construção a que se obrigou e por ter 
desistido da doação feita em correspondência do seu Pastor, Reverendo Felipe 
Espinhal de Gouveia, datada de 23/10/80 que se acha arquivada na Secretaria 
Municipal de Administração, desta Prefeitura.
Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará 
em vigor na data de sua publicação.
Muriaé, 03 de novembro de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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