| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 980 / 1983 |
| Date | 1983-11-03 |
| Ementa | AUTORIZA DOAÇÃO DE TERRENO À ASSOCIAÇÃO DA UNIÃO ESTE BRASILEIRA DOS ADVENTISTAS DO SÉTIMO DIA |
| native_id | 3913 |
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LEI Nº 980 / 83 A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei. Art. 1º - Fica o Poder Executivo autorizado a transferir à Associação da União Este Brasileira dos Adventistas do Sétimo Dia, com sede na cidade de Belo Horizonte, esta do Estado de Minas Gerais, Entidade Religiosa declarada de Utilidade Pública, para funcionamento da Igreja Adventista do Sétimo Dia, de Muriaé, o terreno situado à Rua Miradouro, no Bairro Santa Terezinha, nesta cidade, medindo 8,20 metros de frente e de fundos, por 25 metros de cada lado confrontando, com Sebastião Elfidio, Antonio Telene, José da Rádio, seus herdeiros e sucessores, ou com quem de direito. Art. 2º - O terreno transferido destina-se à construção de um templo e suas dependências para a pratica da cultura religiosa e amparo social dos membros da referida igreja, não podendo ser alterada a sua destinação sob pena de nulidade da doação do terreno. Parágrafo único – A construção do templo e suas dependências deverão ser iniciadas dentro de um ano e terminada em 5 anos, a contar da data da publicação desta Lei. Art. 3º - Fica sem efeito a Lei nº 622, de 13 de março de 1975, que autoriza a doação do referido terreno à Igreja Evangélica Apostólica para igual fim, visto ter esta deixado de iniciar a construção a que se obrigou e por ter desistido da doação feita em correspondência do seu Pastor, Reverendo Felipe Espinhal de Gouveia, datada de 23/10/80 que se acha arquivada na Secretaria Municipal de Administração, desta Prefeitura. Art. 4º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Muriaé, 03 de novembro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal