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norma nº 983/1983

Tipo LEI
Número / Ano 983 / 1983
Date 1983-09-29
EmentaAPROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 84/86
native_id3915

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LEI Nº 983 / 83
APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE 
INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984 / 1986.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município 
de Muriaé para o triênio 1984 / 1986, elaborado na forma dos Atos 
Complementares nºs
43 e 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, 
respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CR$ 
3.761.652.150,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, seiscentos e 
cinqüenta e dois mil e cento e cinqüenta cruzeiros).
Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de 
capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 
1984 / 1986, serão assim distribuídos:
Receitas de Capital 1984 1985 1986 Total
Superávit do Orçamento 
corrente
624.829.900,00 200.000.000,00 400.000.000,00 1.224.829.900,00
Operações de Créditos 100.000.000,00 132.000.000,00 100.000.000,00 332.000.000,00
Alienação Bens Móveis e 
Imóveis
34.000.000,00 120.000.000,00 300.000.000,00 454.000.000,00
Transferência de Capital 248.694.010,00 660.000.000,00 500.000.000,00 1.408.694.010,00
Auxilio do Estado e da 
União
23.128.240,00 140.000.000,00 200.000.000,00 363.128.240,00
1.030.652.150,00 1.252.000.000,00 1.500.000.000,00 3.782.652.150,00
Art. 3º - As despesas de capital, discriminadas em Quadro Anexo, 
cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos 
recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma:
Despesas por Funções 1984 1985 1986 Total
03- Administração e 
Planejamento
45.852.150,00 17.742.601,00 12.359.360,00 75.954.111,00
04- Agricultura 115.300.000,00 130.000.000,00 - 245.300.000,00
06- Defesa Nacional e 
Segurança Pública
2.000.000,00 1.000.000,00 - 3.000.000,00
08- Educação e Cultura 259.000.000,00 220.000.000,00 300.000.000,00 779.000.000,00
10- Habitação e Urbanismo 340.500.000,00 380.000.000,00 490.000.000,00 1.210.500.000,00
13- Saúde e Saneamento 120.000.000,00 200.000.000,00 200.000.000,00 520.000.000,00
15- Assistência e Previdência 5.000.000,00 10.000.000,00 - 15.000.000,00
16- Transporte 136.000.000,00 280.000.000,00 480.000.000,00 896.000.000,00
SubTotal 1.023.652.150,00 1.238.742.601,00 1.482.359.360,0
0
3.744.754.111,00
99- Reserva de Contingência 7.000.000,00 13.257.399,00 17.640.640,00 37.898.039,00
Total 1.030.652.150,00 1.252.000.000,00 1.500.000.000,0
0
3.782.652.150,00
Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do 
período, serão ajustados na importância consignadas aos Projetos, em 
conseqüência das alterações da Receita, ser criados novos e suprimidos e/ou 
reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei.
Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios 1985
e 1986, estimadas a preço de 1983, serão corrigidos monetariamente, por 
ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles 
exercícios.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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