| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 983 / 1983 |
| Date | 1983-09-29 |
| Ementa | APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 84/86 |
| native_id | 3915 |
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LEI Nº 983 / 83 APROVA O ORÇAMENTO PLURIANUAL DE INVESTIMENTOS PARA O TRIÊNIO 1984 / 1986. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Plurianual de Investimentos do Município de Muriaé para o triênio 1984 / 1986, elaborado na forma dos Atos Complementares nºs 43 e 76, de 29 de janeiro de 21 de outubro de 1969, respectivamente, estima, para o período, as despesas de capital em CR$ 3.761.652.150,00 (três bilhões, setecentos e sessenta e um milhões, seiscentos e cinqüenta e dois mil e cento e cinqüenta cruzeiros). Art. 2º - Os recursos destinados ao financiamento das despesas de capital, estimadas no Orçamento Plurianual de Investimentos para o triênio 1984 / 1986, serão assim distribuídos: Receitas de Capital 1984 1985 1986 Total Superávit do Orçamento corrente 624.829.900,00 200.000.000,00 400.000.000,00 1.224.829.900,00 Operações de Créditos 100.000.000,00 132.000.000,00 100.000.000,00 332.000.000,00 Alienação Bens Móveis e Imóveis 34.000.000,00 120.000.000,00 300.000.000,00 454.000.000,00 Transferência de Capital 248.694.010,00 660.000.000,00 500.000.000,00 1.408.694.010,00 Auxilio do Estado e da União 23.128.240,00 140.000.000,00 200.000.000,00 363.128.240,00 1.030.652.150,00 1.252.000.000,00 1.500.000.000,00 3.782.652.150,00 Art. 3º - As despesas de capital, discriminadas em Quadro Anexo, cuja realização fica autorizada por esta Lei, são programadas na base dos recursos considerados disponíveis e desdobrar-se-ão na seguinte forma: Despesas por Funções 1984 1985 1986 Total 03- Administração e Planejamento 45.852.150,00 17.742.601,00 12.359.360,00 75.954.111,00 04- Agricultura 115.300.000,00 130.000.000,00 - 245.300.000,00 06- Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000.000,00 1.000.000,00 - 3.000.000,00 08- Educação e Cultura 259.000.000,00 220.000.000,00 300.000.000,00 779.000.000,00 10- Habitação e Urbanismo 340.500.000,00 380.000.000,00 490.000.000,00 1.210.500.000,00 13- Saúde e Saneamento 120.000.000,00 200.000.000,00 200.000.000,00 520.000.000,00 15- Assistência e Previdência 5.000.000,00 10.000.000,00 - 15.000.000,00 16- Transporte 136.000.000,00 280.000.000,00 480.000.000,00 896.000.000,00 SubTotal 1.023.652.150,00 1.238.742.601,00 1.482.359.360,0 0 3.744.754.111,00 99- Reserva de Contingência 7.000.000,00 13.257.399,00 17.640.640,00 37.898.039,00 Total 1.030.652.150,00 1.252.000.000,00 1.500.000.000,0 0 3.782.652.150,00 Art. 4º - Na elaboração das propostas orçamentárias anuais do período, serão ajustados na importância consignadas aos Projetos, em conseqüência das alterações da Receita, ser criados novos e suprimidos e/ou reformulados Projetos constantes do anexo desta Lei. Parágrafo único – As importâncias referentes aos exercícios 1985 e 1986, estimadas a preço de 1983, serão corrigidos monetariamente, por ocasião da elaboração dos orçamentos anuais correspondentes àqueles exercícios. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal