| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 984 / 1983 |
| Date | 1983-09-29 |
| Ementa | ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1984 |
| native_id | 3916 |
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LEI Nº 984 / 83 ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O EXERCÍCIO DE 1984. A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o Exercício financeiro de 1984 estima a Receita de CR$ 1.930.000.000,00 (hum bilhão e novecentos e trinta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 1.923.000.000,00 (hum bilhão e novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros), discriminados pelo anexo integrante desta Lei. Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões de cruzeiros) será destinado à Reserva de contingência, cujos recursos serão utilizados como fontes compensatória para a abertura de crédito adicionais (suplementares e especiais), na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 04 de setembro de 1978. Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação em vigor e das especificações constantes do adendo III anexo 02 da lei 4.320/64, com os seguintes desdobramentos: 01- Receitas Correntes 1.524.177.750,00 1.1- Receita Tributária 539.500.000,00 1.3- Receita Patrimonial 12.600.000,00 1.5- Receita Industrial 98.000.000,00 1.6- Receita Serviços 7.000.000,00 1.7- Transferências Correntes 773.977.750,00 1.9- Outras Receitas Correntes 93.100.000,00 02- Receitas de Capital 405.822.250,00 2.1- Operações Créditos 100.000.000,00 2.2- Alienação Bens 34.000.000,00 2.4- Transferências de Capital 248.694.010,00 2.5- Outras Receitas de Capital 23.128.240,00 1.930.000.000,00 Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, observada a discriminação seguinte: Unidades Orçamentárias 01 - Câmara Municipal 1.1 - Corpo Legislativo 18.000.000,00 1.2 - Secretaria 3.587.000,00 Soma 21.587.000,00 02 - Prefeitura Municipal 2.1 - Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 40.764.000,00 2.2 - Secretaria Administração 88.600.000,00 2.3 - Secretaria Educação Cultura 132.360.000,00 2.4 - Secretaria Finanças 94.087.232,00 2.5 - Secretaria Saúde Assistência Social 168.741.768,00 2.6 - Secretaria Viação obras Públicas 1.312.000.000,00 2.7 - Secretaria Agricultura 64.860.000,00 Soma 1.901.413.000,00 Sub -Total 1.923.000.000,00 3.1 - Reserva de Contingência 7.000.000,00 Total 1.930.000.000,00 Funções de Governo 01 - Legislativa 21.587.000,00 02 - judiciária 3.600.000,00 03 - Administração e Planejamento 320.051.232,00 04 - Agricultura 159.860.000,00 05 - Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000.000,00 08 - Educação e Cultura 386.360.000,00 10 - Habitação e Urbanismo 510.500.000,00 13 - Saúde e Saneamento 191.300.000,00 15 - Assistência e Previdência 71.441.768,00 16 - Transporte 256.300.000,00 Sub -Total 1.923.000.000,00 99 - Reserva Contingência 7.000.000,00 Programas de Governos 01 - Processo Legislativo 21.587.000,00 04 - Processo Judiciário 3.600.000,00 07 - Administração 251.044.000,00 08 - Administração Financeira 101.887.232,00 16 - Abastecimento 106.400.000,00 17 - Preservação de Recursos Naturais Renováveis 26.900.000,00 18 - Promoção e Extensão Rural 11.360.000,00 22 - Telecomunicações 120.000,00 28 - Defesa Terrestre 2.000.000,00 42 - Ensino Primeiro Grau 255.800.000,00 45 - Ensino Supletivo 200.000,00 46 - Educação Física e Desporto 54.000.000,00 47 - Assistência a Educandos 6.000.000,00 48 - Cultura 52.160.000,00 49 - Educação Especial 400.000,00 57 - Habitações Urbanas 60.000.000,00 58- Urbanismo 209.700.000,00 60- Serviços de Utilidade Pública 240.800.000,00 75- Saúde 98.600.000,00 76- Saneamento 62.700.000,00 77- Proteção ao Meio Ambiente 30.000.000,00 81- Assistência 8.870.000,00 82- Previdência 41.211.768,00 84- Programa de Formação Patrimônio do Servidor Público 21.360.000,00 88- Transporte Rodoviário 256.300.000,00 SubTotal 1.923.000.000,00 99- Reserva de Contingência 7.000.000,00 1.930.000.000,00 SubPrograma 000- Programa de Formação do Servidor Público 21.360.000,00 001- Ação Legislativa 18.000.000,00 013- Ação Judiciária 3.600.000,00 020- Supervisão e Coordenação Superior 17.344.000,00 021- Administração Geral 287.587.000,00 030- Administração Receitas 24.800.000,00 031- Assistência Financeira 7.800.000,00 032- Controle Interno 14.200.000,00 033- Divida Interna 36.787.232,00 096- Sistema de distribuição de produtos agrícolas 65.000.000,00 097- Inf. Padroniz. Classif. de Produtos 41.400.000,00 103- Proteção a Flora e a Fauna 26.900.000,00 111- Extensão Rural 9.360.000,00 112- Reforma Agrária 2.000.000,00 137- Radiodifusão 120.000,00 166- Operações Terrestres 2.000.000,00 188- Ensino Regular 245.900.000,00 213- Cursos de Suplência 200.000,00 224- Desporto Amador 54.000.000,00 235- Bolsas de Estudo 6.000.000,00 247- Difusão Cultural 52.160.000,00 252- Educação compensatória 400.000,00 316- Habitações Urbanas 60.000.000,00 325- Limpeza Pública 148.000.000,00 326- Serviços Funerais 10.000.000,00 327- Iluminação Pública 25.000.000,00 328- Parques e Jardins 57.800.000,00 427- Alimentação e Nutrição 9.900.000,00 428- Assistência Médica Sanitária 65.200.000,00 430- Fiscalização e inspeção Sanitária 1.400.000,00 447- Abastecimento de Água 11.500.000,00 449- Sistema de Esgotos 51.200.000,00 458- Defesa contra inundação 30.000.000,00 483- Assistência ao Menor 1.670.000,00 485- Assistência a Velhice 500.000,00 486- Assistência Social Geral 6.700.000,00 494- Previdência Social ao Servidor Público 34.211.768,00 495- Previdência Social Inativos e Pensionistas 7.000.000,00 532- Terminais Rodoviários 13.300.000,00 534- Estradas Vicinais 40.000.000,00 535- Controle e Segurança Trafego Rodoviário 203.000.000,00 575- Vias Urbanas 209.700.000,00 SubTotal 1.923.000.000,00 999- Reserva de Contingência 7.000.000,00 Total 1.930.000.000,00 Art. 5º - Fica o Poder Executivo a: a) Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o limite de 25% da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda Constitucional nº 1/69; b) Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% do orçamento da despesa nos termos do art. 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64; c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento como recursos à abertura de créditos adicionais suplementares. Art. 6º - O subsidio e a representação do Prefeito serão reajustados na forma da emenda constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais que a suplementem, substituam ou regulamentam. Parágrafo único – A verba de representação do Vice-Prefeito será de 2/3 da representação do Prefeito, na forma da lei complementar nº 3, art. 76 § 3º. Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1984, revogadas as disposições em contrário. Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente como nela se contém. Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1983. Paulo de Oliveira Carvalho Prefeito Municipal