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norma nº 984/1983

Tipo LEI
Número / Ano 984 / 1983
Date 1983-09-29
EmentaORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA 1984
native_id3916

Documents (1)

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LEI Nº 984 / 83
ORÇA A RECEITA E FIXA A DESPESA PARA O 
EXERCÍCIO DE 1984.
A Câmara Municipal de Muriaé, aprovou e eu, Prefeito Municipal,
sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º - O Orçamento Geral do Município de Muriaé, para o 
Exercício financeiro de 1984 estima a Receita de CR$ 1.930.000.000,00 (hum 
bilhão e novecentos e trinta milhões de cruzeiros) e fixa a despesa em CR$ 
1.923.000.000,00 (hum bilhão e novecentos e vinte e três milhões de cruzeiros), 
discriminados pelo anexo integrante desta Lei.
Art. 2º - O saldo apresentado de CR$ 7.000.000,00 (sete milhões 
de cruzeiros) será destinado à Reserva de contingência, cujos recursos serão 
utilizados como fontes compensatória para a abertura de crédito adicionais 
(suplementares e especiais), na forma do disposto na Lei Municipal nº 790 de 
04 de setembro de 1978.
Art. 3º - A receita será realizada mediante a arrecadação dos 
tributos, rendas e outras receitas, correntes e de capital, na forma da legislação 
em vigor e das especificações constantes do adendo III anexo 02 da lei 
4.320/64, com os seguintes desdobramentos:
01- Receitas Correntes 1.524.177.750,00
1.1- Receita Tributária 539.500.000,00
1.3- Receita Patrimonial 12.600.000,00
1.5- Receita Industrial 98.000.000,00
1.6- Receita Serviços 7.000.000,00
1.7- Transferências Correntes 773.977.750,00
1.9- Outras Receitas Correntes 93.100.000,00
02- Receitas de Capital 405.822.250,00
2.1- Operações Créditos 100.000.000,00
2.2- Alienação Bens 34.000.000,00
2.4- Transferências de Capital 248.694.010,00
2.5- Outras Receitas de Capital 23.128.240,00 1.930.000.000,00
Art. 4º - A despesa será realizada na forma dos quadros analíticos, 
observada a discriminação seguinte:
Unidades Orçamentárias
01
- Câmara Municipal
1.1
- Corpo Legislativo 18.000.000,00
1.2
- Secretaria 3.587.000,00
Soma 21.587.000,00
02
- Prefeitura Municipal
2.1
- Gabinete do Prefeito e Secretaria Municipal 40.764.000,00
2.2
- Secretaria Administração 88.600.000,00
2.3
- Secretaria Educação Cultura 132.360.000,00
2.4
- Secretaria Finanças 94.087.232,00
2.5
- Secretaria Saúde Assistência Social 168.741.768,00
2.6
- Secretaria Viação obras Públicas 1.312.000.000,00
2.7
- Secretaria Agricultura 64.860.000,00
Soma 1.901.413.000,00
Sub
-Total 1.923.000.000,00
3.1
- Reserva de Contingência 7.000.000,00
Total 1.930.000.000,00
Funções de Governo
01
- Legislativa 21.587.000,00
02
- judiciária 3.600.000,00
03
- Administração e Planejamento 320.051.232,00
04
- Agricultura 159.860.000,00
05
- Defesa Nacional e Segurança Pública 2.000.000,00
08
- Educação e Cultura 386.360.000,00
10
- Habitação e Urbanismo 510.500.000,00
13
- Saúde e Saneamento 191.300.000,00
15
- Assistência e Previdência 71.441.768,00
16
- Transporte 256.300.000,00
Sub
-Total 1.923.000.000,00
99
- Reserva Contingência 7.000.000,00
Programas de Governos
01
- Processo Legislativo 21.587.000,00
04
- Processo Judiciário 3.600.000,00
07
- Administração 251.044.000,00
08
- Administração Financeira 101.887.232,00
16
- Abastecimento 106.400.000,00
17
- Preservação de Recursos Naturais Renováveis 26.900.000,00
18
- Promoção e Extensão Rural 11.360.000,00
22
- Telecomunicações 120.000,00
28
- Defesa Terrestre 2.000.000,00
42
- Ensino Primeiro Grau 255.800.000,00
45
- Ensino Supletivo 200.000,00
46
- Educação Física e Desporto 54.000.000,00
47
- Assistência a Educandos 6.000.000,00
48
- Cultura 52.160.000,00
49
- Educação Especial 400.000,00
57
- Habitações Urbanas 60.000.000,00
58- Urbanismo 209.700.000,00
60- Serviços de Utilidade Pública 240.800.000,00
75- Saúde 98.600.000,00
76- Saneamento 62.700.000,00
77- Proteção ao Meio Ambiente 30.000.000,00
81- Assistência 8.870.000,00
82- Previdência 41.211.768,00
84- Programa de Formação Patrimônio do Servidor Público 21.360.000,00
88- Transporte Rodoviário 256.300.000,00
SubTotal 1.923.000.000,00
99- Reserva de Contingência 7.000.000,00
1.930.000.000,00
SubPrograma
000- Programa de Formação do Servidor Público 21.360.000,00
001- Ação Legislativa 18.000.000,00
013- Ação Judiciária 3.600.000,00
020- Supervisão e Coordenação Superior 17.344.000,00
021- Administração Geral 287.587.000,00
030- Administração Receitas 24.800.000,00
031- Assistência Financeira 7.800.000,00
032- Controle Interno 14.200.000,00
033- Divida Interna 36.787.232,00
096- Sistema de distribuição de produtos agrícolas 65.000.000,00
097- Inf. Padroniz. Classif. de Produtos 41.400.000,00
103- Proteção a Flora e a Fauna 26.900.000,00
111- Extensão Rural 9.360.000,00
112- Reforma Agrária 2.000.000,00
137- Radiodifusão 120.000,00
166- Operações Terrestres 2.000.000,00
188- Ensino Regular 245.900.000,00
213- Cursos de Suplência 200.000,00
224- Desporto Amador 54.000.000,00
235- Bolsas de Estudo 6.000.000,00
247- Difusão Cultural 52.160.000,00
252- Educação compensatória 400.000,00
316- Habitações Urbanas 60.000.000,00
325- Limpeza Pública 148.000.000,00
326- Serviços Funerais 10.000.000,00
327- Iluminação Pública 25.000.000,00
328- Parques e Jardins 57.800.000,00
427- Alimentação e Nutrição 9.900.000,00
428- Assistência Médica Sanitária 65.200.000,00
430- Fiscalização e inspeção Sanitária 1.400.000,00
447- Abastecimento de Água 11.500.000,00
449- Sistema de Esgotos 51.200.000,00
458- Defesa contra inundação 30.000.000,00
483- Assistência ao Menor 1.670.000,00
485- Assistência a Velhice 500.000,00
486- Assistência Social Geral 6.700.000,00
494- Previdência Social ao Servidor Público 34.211.768,00
495- Previdência Social Inativos e Pensionistas 7.000.000,00
532- Terminais Rodoviários 13.300.000,00
534- Estradas Vicinais 40.000.000,00
535- Controle e Segurança Trafego Rodoviário 203.000.000,00
575- Vias Urbanas 209.700.000,00
SubTotal 1.923.000.000,00
999- Reserva de Contingência 7.000.000,00
Total 1.930.000.000,00
Art. 5º - Fica o Poder Executivo a:
a) Realizar operações de créditos por antecipação da receita até o 
limite de 25% da Receita estimada, nos termos do art. 67 da Emenda 
Constitucional nº 1/69;
b) Abrir crédito adicional suplementar até o limite de 40% do 
orçamento da despesa nos termos do art. 43, §§ e incisos da Lei nº 4.320/64;
c) Anular parcial ou totalmente dotações do presente orçamento 
como recursos à abertura de créditos adicionais suplementares.
Art. 6º - O subsidio e a representação do Prefeito serão reajustados 
na forma da emenda constitucional nº 11, de 09/11/79 e outras normas legais 
que a suplementem, substituam ou regulamentam.
Parágrafo único – A verba de representação do Vice-Prefeito será 
de 2/3 da representação do Prefeito, na forma da lei complementar nº 3, art. 76 § 
3º.
Art. 7º - Esta lei entrará em vigor na data de 1º de janeiro de 1984, 
revogadas as disposições em contrário.
Mando, portanto, a todas as autoridades a quem o conhecimento e a 
execução desta Lei pertencer, que a cumpram e a faça cumprir tão inteiramente 
como nela se contém.
Prefeitura Municipal de Muriaé, 29 de setembro de 1983.
Paulo de Oliveira Carvalho
Prefeito Municipal

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