| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 902 / 1982 |
| Date | 1982-05-20 |
| Ementa | HOMOLAGA CONVÊNIO COM SECRETARIA DE ESTADO DA EDUCAÇÃO |
| native_id | 3922 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
LEI Nº 902 / 82 HOMOLOGA OS TERMOS DO CONVÊNIO FIRMADO ENTRE A PREFEITURA E O ESTADO DE MINAS GERAIS POR INTERMÉDIO DE SUA SECRETARIA DA EDUCAÇÃO OBJETIVANDO A MELHORIA DO ENSINO DE 1º GRAU, ATRAVÉS DA EXTENSÃO DE SÉRIE NA ESCOLA ESTADUAL “DESEMBARGADOR CANÊDO”. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica homologado, em todos os seus termos, o Convênio celebrado entre o Município e o Estado de Minas Gerais, através de sua Secretaria da Educação, objetivando a melhoria do Ensino de 1º grau, com a implantação da extensão de série, em caráter, progressivo, na Escola Estadual “Desembargador Canêdo” nesta cidade, de conformidade com o inciso XII, do artigo 54, da Lei Complementar nº 3, de 28/12/72. Art. 2º - As despesas, decorrentes do Convênio de que trata o artigo 1º serão atendidas pelas dotações orçamentárias do corrente exercício, para gastos com o ensino de 1º grau, e os orçamentos para os exercícios vindouros deverão consignar verbas especificas a este fim, até o funcionamento da 8ª série. Art. 3º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Muriaé, 20 de maio de 1982. João Braz - Prefeito Municipal