| Tipo | LEI |
|---|---|
| Número / Ano | 903 / 1982 |
| Date | 1982-05-31 |
| Ementa | AUTORIZA CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS PRÉDIOS ESCOLARES – CARPE |
| native_id | 3923 |
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LEI Nº 903 / 82 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A ASSINAR CONVÊNIO COM A COMISSÃO DE CONSTRUÇÃO, AMPLIAÇÃO E RECONSTRUÇÃO DOS CRÉDITOS ESCOLARES – CARPE. A Câmara Municipal de Muriaé, por seus representantes decretou, e eu, Prefeito, em seu nome, sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal autorizada a assinar Convênio ou Ajuste com a Comissão de Construção, Ampliação e Reconstrução de Prédios Escolares do Estado – CARPE – para execução das obras de reforma e ampliação da Escola Ribeirão Vermelho, no distrito do mesmo nome, sem ônus para o município. Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta lei entrará em vigor na data de sua publicação. Câmara Municipal de Muriaé, sala das Sessões, aos 31 de maio de 1982. Justificativa A reforma da Escola de Ribeirão Vermelho é uma velha e justa aspiração do povo daquela localidade. O senhor Prefeito recebeu, hoje, á tarde, por telefonema, comunicação do Presidente da CARPE, de que aquele órgão autorizara a início das obras de reforma e ampliação do prédio acima referido, sem que tais obras reclamem do município qualquer despesa. Solicitou-nos que transmitíssemos ao Senhor Presidente e Membros dessa Casa esta notícia, e, ao mesmo tempo a devida autorização Legislativa para que seja firmado o devido Convênio entre o município e a CARPE, em regime de urgência. Antônio Flávio Monteiro de Castro